Resumo Executivo – PLP nº 69 de 2020
Autor: Fernanda Melchionna – PSOL/RS e outros | Apresentação: 31/03/2020 |
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/20 permite que os estados e municípios usem os recursos que recebem da Lei Kandir para abater das dívidas com a União. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
- Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) calcular os valores, por estado e município, que poderão ser usados na compensação.
- A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros quatro deputados da bancada do Psol. O objetivo, segundo ela, é permitir o encontro de contas entre os créditos dos estados e municípios decorrentes da Lei Kandir com as dívidas desses entes federativos junto ao Tesouro Nacional.
- A Lei Kandir isentou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Em troca, determinou à União ressarcir os estados pela perda de arrecadação – o ressarcimento tem ficado em cerca de R$ 4 bilhões nos últimos anos.
- O ICMS é o principal tributo estadual e 25% dele é compartilhado com os municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.