Resumo Executivo – PL nº 1614 de 2020
Autor: Marcelo Brum – PSL/RS | Apresentação: 06/04/2020 |
Ementa: Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a isenção de pedágios para veículos de cargas em rodovias federais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Fica suspensa a cobrança de pedágio dos veículos de carga nas rodovias federais sob regime de concessão durante a vigência do Estado de Calamidade decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Justificativa
- Este projeto tem o objetivo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovia afetados pela suspensão da cobrança de pedágio, adotando a mesma regra prevista no art. 2º da Medida Provisória nº 925 de 2020, no qual permite aos concessionários de aeroportos pagar suas outorgas até 18 de dezembro de 2020.
- Além de evitar o contato direto entre pessoas nas praças de pedágio, a liberação do pedágio para esse segmento da economia, também funciona como estímulo para o transporte de mercadorias durante o enfrentamento da emergência sanitária provocada pelo coronavírus.