Resumo Executivo – PL nº 2660 de 2020
Autor: Nicoletti – PSL/RR | Apresentação: 14/05/2020 |
Ementa: Altera o artigo 31 da “Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis n os 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2 o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências;” e acrescenta o artigo 86-A na “ Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 , que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências”.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Poderão requerer diretamente ao oficial de registro de imóveis, mediante apresentação da Certidão de Autorização de Transferência (CAT) expedida pela SPU, a transferência e regularização gratuita da propriedade do imóvel, as pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos:
- possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos;
- não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- utilizar regularmente imóvel da União, ser isento do pagamento de qualquer valor pela utilização, na forma da legislação patrimonial e dos cadastros da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e possuir, de boa fé, registro de propriedade no cartório de imóveis realizado até 31/12/2019.
Justificativa
- O projeto tem o nobre objetivo de promover alterações na legislação que trata da regularização fundiária de ocupações de terras da União, no sentido de permitir a regularização fundiária também de bens imóveis da União ocupados por pessoas que já utilizam regularmente esses imóveis e o adquiriram de boa-fé, possuindo, inclusive, o respectivo registro no Cartório de Imóveis baseado em algum instrumento de posse fornecido por ente federativo.
- O PL promove diversos aprimoramentos no arcabouço jurídico em matéria de gestão patrimonial, pois permite que esses imóveis possam ter uma gestão cada vez mais eficiente, de forma que os cidadãos usufruam os benefícios desse patrimônio dentro da regularidade jurídica.
- A regularização fundiária é essencial para promover segurança jurídica, assegurar o acesso a crédito para investimento em infraestrutura e atividades produtivas e ainda o respeito à legislação ambiental a partir da identificação dos ocupantes das áreas públicas.