Resumo Executivo – PL nº 2234 de 2020
Autor: Alexandre Frota – PSDB/SP | Apresentação: 28/04/2020 |
Ementa: Altera, o artigo 32 da Lei 9,605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa para quem praticar abusos, maus tratos, manter em locais sem a devida higiene, que impeçam a locomoção, privem de luz solar, obrigar a trabalhos excessivos ou que cause extrema fadiga, castigar, abandonar voluntariamente, ferir ou mutilar animal, exceto a castração feita por médico veterinário, em animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- A pena é duplicada, se ocorre morte do animal.
Justificativa
- As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
- Traz diversos pontos que causam grande insegurança jurídica, especialmente com relação ao manejo atual da bovinocultura, suinocultura e avicultura nacionais,
- Merece destaque o fato do Brasil ser um dos países signatários da OIE – Organização Internacional de Saúde Animal, seguindo as suas recomendações, que são aplicadas mundialmente pelos países mais preocupados com a fauna.
- A matéria abarcada pelo PL, especialmente com relação aos animais de produção e interesse econômico, está suficientemente tutelada pelo ordenamento jurídico em vigor, inclusive pelas próprias disposições constitucionais, dessa maneira, não deve prosperar.