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SF PL 1523/2020

8 de junho de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 1523 de 2020

Autor: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) Apresentação: 06/04/2020

Ementa: Isenta a importação de fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, previsto na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Ficam isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, previsto na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, todas as operações de importação de fertilizantes, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Justificativa

  • AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de uma taxa que incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga.
  • AFRMM é de responsabilidade da Receita Federal e é regido pelas leis nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013.
  • A crise gerada pelo novo coronavírus está influenciando a atividade agropecuária, dificultando a comercialização para os produtores, além de ocasionar queda nos preços de seus produtos e intensa desvalorização cambial, que encarece os insumos utilizados na produção.
  • O Brasil o 4º maior consumidor de fertilizantes no mundo, mas produz apenas 2% da produção mundial. Portanto, a maior parte dos fertilizantes é oriunda de outros países. As rochas fosfatadas são importadas da Rússia, Marrocos, China, Estados Unidos, Tunísia e Israel. O cloreto de potássio é importado do Canadá, Rússia, Bielorrússia e Alemanha. O nitrogênio provém da Rússia, Ucrânia, Estados Unidos, Argentina, Alemanha e China.
  • Uma das taxas do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante é de 25% sobre navegações de longa distância, que representam de 30% a 50% dos custos de produção das atividades agrícolas. No caso dos fertilizantes, por exemplo, das 35 milhões de toneladas utilizadas anualmente no país, 26 milhões vêm de fora. O país importa atualmente 70% de nitrogênio, 50% de fósforo e 90% de potássio.
  • Quanto ao adicional de frete, as alíquotas da taxa que incidem sobre o custo de transporte correspondem a 25% na navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem (navegação entre portos do mesmo país) e 40% na navegação fluvial e de lagos. Além disso, o preço do fertilizante segue a volatilidade da taxa de câmbio. Nos três primeiros meses de 2020, a crise gerada pela pandemia elevou a cotação do dólar ao patamar de R$ 5,20, com alta de 29,85%.

 

 

 

Fontes:

CNA. CNA pede suspensão de taxa de frete naval sobre fertilizantes e defensivos.

Solução logística para importação de fertilizantes. Estudo de caso para o Mato Grosso.

Publicação anterior

CD PL 1555/2020

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