Resumo Executivo – Programa Nacional de Bioinsumos
(Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020)
Principais pontos
- O Programa Nacional de Bioinsumos pretende estimular a pesquisa, a produção e o uso de produtos biológicos na agropecuária e na produção aquícola do país.
- As ações visam ampliar e fortalecer o segmento de bioinsumos, ofertando ao usuário tecnologias, produtos, processos, conhecimento e informações sobre uma diversidade de insumos de base biológica aplicados no campo,desde a nutrição do solo, ao controle de pragas como em processos relacionados à pós-colheita e à agroindústria.
- O foco é aproveitar o potencial da biodiversidade brasileira para reduzir a dependência dos produtores rurais em relação aos insumos importados e ampliar oferta de matéria-prima para o setor.
- Ainda, visa criar um ambiente favorável para o financiamento de infraestrutura e de custeio, por meio da oferta de crédito e de acesso a instrumentos econômicos que beneficiem a produção e a utilização de bioinsumos.
- Institui o Observatório Nacional de Bioinsumos, destinado à coleta, à sistematização e à divulgação de dados anuais sobre tendências de mercado, produção e consumo de bioinsumos.
- Se propõe a discutir e propor normas específicas de forma a considerar a particularidade dos bioinsumos e seus respectivos processos de cadastro e registro.
- Incentiva a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras:
- sistema orgânico de produção e de base agroecológica;
- sistemas agroflorestais;
- sistema de plantio direto;
- recuperação de pastagens degradadas;
- integração lavoura-pecuária-floresta; e
- aquicultura sustentável
- Institui o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, que será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- dois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais um o presidirá;
- dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- dois do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
- dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
- dois da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa; e
- três da sociedade civil representativas dos seguintes segmentos:
- setor empresarial;
- entidades ou organizações de produção de orgânicos; e
- entidades ou organizações de assistência técnica e extensão rural.