Resumo Executivo – PL nº 2159 de 2020
Autor: Eduardo Braide – PODE/MA | Apresentação: 24/04/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei 2159/20 autoriza a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica durante o período de suspensão da aula em situação de emergência ou calamidade pública.
Justificativa
- A Lei 13.987/20, publicada em 7 de abril, já autorizou a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.
- A proposta em análise na Câmara dos Deputados visa estender a medida às famílias de alunos das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
- Essas instituições são responsáveis pela educação de um número significativo de alunos, atuando muitas vezes onde há grande carência na prestação desse serviço pelo Estado.