Resumo Executivo – MPV nº 944 de 2020
(Programa Emergencial de Suporte a Empregos)
Autor: Presidência da República | Apresentação: 03/04/2020 |
Ementa: Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Orientação da FPA: Favorável à medida provisória
Principais pontos
- Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
- Estabelece que o programa é destinado às pessoas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
- Dispõe que as linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
- Impõe às instituições financeiras participantes do programa o dever de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.
- Fixa a taxa de juros, o prazo para o pagamento e o prazo de carência para início do pagamento.
- Transfere da União para o BNDES montante destinado à execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
- Estabelece a competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do programa.
Justificativa
- O Programa Emergencial de Empregos é uma iniciativa do Governo Federal para facilitar o pagamento dos salários e garantir os empregos de trabalhadores de pequenas e médias empresas
durante a crise da COVID-19. - O objetivo é oferecer linhas de crédito em parceria com bancos públicos e privados, que ofereçam recursos destinados ao pagamento da folha salarial das empresas.
- Além de possibilitar expressamente a adesão ao Programa pelo produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, simplifica as exigências a serem cumpridas por eles.
- A possibilidade de adesão se vê ampliada, também, pela receita bruta anual tomada como referência, que enseja a participação no Programa.
- Cumpre destacar, também, a ampliação do prazo para adesão ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
- Desta forma, o Programa Emergencial de Empregos oferece mais uma opção para pequenas e médias empresas minimizarem os efeitos da crise da COVID-19, mostrando-se também favorável ao setor agropecuário.
Fonte: Malta Advogados. PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS MP n.º 944/2020.