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SF PL 1553/2019

28 de abril de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 1553 de 2019

Autor: Senador Marcio Bittar (MDB/AC) Apresentação: 19/03/2019

Ementa: Altera a Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre os critérios de criação de unidades de conservação.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Determina que a criação ou ampliação de unidades de conservação requer a edição de lei do ente instituidor, exigindo-se manifestação positiva do poder legislativo dos entes em cujo território aquela se localize.

Justificativa

  • Desde a criação do Snuc há 18 anos, a quantidade de áreas protegidas no país triplicou.
  • Atualmente, existem 2.201 unidades de conservação federais, estaduais e municipais, que totalizam 250 milhões de hectares.
    • Uma unidade de conservação pode ser criada por meio de decreto assinado pelo prefeito, governador ou presidente da República. Geralmente, isso ocorre após os órgãos ambientais de cada nível do Poder Executivo avaliarem a demanda e apresentarem um projeto.
  • Ocorre que, num país como o Brasil, em que a cultura da propriedade privada está largamente difundida desde a época do Império, inclusive sendo um direito fundamental garantido pela Constituição da República de 1988, os choques entre direito de propriedade e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado acabaram por se mostrar inevitáveis, e, ao mesmo tempo, bastante intensos.
  • Isto porque, a criação de determinadas Unidades de Conservação não se limita apenas a áreas públicas, o que faz com que os proprietários de áreas privadas terminem por sofrer uma série de restrições, quando não a desapropriação.
  • O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão das 335 unidades federais, admite que a regularização fundiária é um dos passivos.
    • O instituto estima que diversas propriedades particulares estão dentro dos limites das áreas protegidas. Só na Mata Atlântica existem 600 mil hectares com áreas privadas, segundo a entidade.
  • A presente proposição diz que as unidades de conservação passam a ser criadas por lei federal, em caso de unidade de conservação federal, por lei estadual, em caso de unidade de conservação estadual e por lei municipal, em caso de unidade de conservação municipal.
  • Acredita-se que com este novo arranjo irá se coibir a criação indiscriminada e deletéria de novas unidades de conservação.

 

Fontes:

Agência Brasil. Em 18 anos, Sistema de Unidades de Conservação tem avanços e desafios.

MMA. Criação UC’s.

Conteúdo Jurídico. Unidades de conservação: um limite ao direito de propriedade.

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