Resumo Executivo – PLS nº 249 de 2017
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) | Apresentação: 02/08/2017 |
Ementa: Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Regulamenta os contratos de terceirização celebrados por pessoas jurídicas de direito privado e as relações de trabalho deles decorrentes.
Justificativa
- Até pouco tempo, não havia uma lei específica sobre a terceirização. Essa prática ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar um serviço que envolve mão de obra. É adotada na iniciativa privada e no setor público.
- A lei da terceirização (lei 13.429 de março de 2017) mudou de forma significativa a relação entre empresas e trabalhadores terceirizados.
- Dessa forma, o principal ponto a ser destacado é o fato de que passou a ser permitido a terceirização da força de trabalho para atividades-fim das empresas e não apenas para as atividades-meio como já acontecia.
- Pode se dizer que atividade-fim representa o que determinada empresa oferece em termos de produtos e serviços no mercado. Em outras palavras, são os processos de trabalho ligados à interface final entre empresa e consumidor.
- Anteriormente, não havia uma legislação clara quanto a esse tema. Existiam apenas as chamadas súmulas vinculantes, que são decisões do Supremo Tribunal Federal que disciplinam determinado tema e que podem ser utilizados como base para a decisão de outras instâncias da justiça.
- Elas se mostraram instrumentos insuficientes para pacificar a relação entre sindicatos e organizações de representação patronal.