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SF PLS 233/2017

27 de abril de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS nº 233 de 2017

Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) Apresentação: 01/08/2017

Ementa: Revoga a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 8.036, de 11 de maio de 1990; e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Revoga a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Justificativa

  • A lei 13.467/17, denominada como reforma trabalhista, representativa do mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Reformas trabalhistas se notabilizaram como uma tendência global, especialmente na última década, focadas, especialmente, na tentativa de redução dos custos do trabalho.
  • A reforma trabalhista alterou a forma de contratar e demitir no mercado brasileiro.
  • Nas contratações, a maior mudança foi a criação do trabalho intermitente. Nesse regime, o empregado recebe por hora trabalhada, sem que haja a necessidade de estabelecer um tempo mínimo de jornada.
  • Além de instituir o trabalho intermitente, a reforma alterou as regras para contratos temporários.
    • Antes, um funcionário poderia ser contratado temporariamente por 45 dias com possibilidade de prorrogação por mais 45. A partir do momento em que passou a valer a reforma, o prazo mudou para 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. Nesse período, o contrato pode ser rompido sem que a empresa precise pagar a multa por demissão sem justa causa.
  • No caso das demissões, a reforma trabalhista instituiu o chamado distrato, um acordo entre a empresa e o funcionário para o rompimento do contrato.
    • Caso o empregador queira demitir e o empregado concorde, o trabalhador receberá, na demissão consentida, apenas parte dos direitos: metade do aviso prévio e metade da multa do contrato. Ele terá direito a férias e a 13º salário proporcionais, mas fica sem poder acessar o seguro-desemprego.
  • Desde a implementação da reforma trabalhista, a taxa de desemprego observou uma leve queda. No meio tempo, sofreu oscilações majoritariamente devidas ao período do ano.
  • Após a aprovação da reforma, houve uma leve melhora no quadro dos rendimentos médios reais no Brasil. Isso significa que, para todos os brasileiros que estão empregados, o trabalho rendeu mais dinheiro no terceiro trimestre de 2019 do que no terceiro trimestre de 2017.

 

Fontes:

Jota. Dois anos da reforma Trabalhista: o que mudou?

Nexo. Como ficou o emprego 2 anos após a reforma trabalhista.

Publicação anterior

Boletim DOU – 27 de Abril

Próxima publicação

SF PLS 249/2017

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