• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 1304/2020

23 de abril de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 1304 de 2020

Autor: Jhonatan de Jesus – REPUBLIC/RR e outros Apresentação: 31/03/2020

Ementa: Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e a Lei n° 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei n° 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O primeiro aspecto deste projeto de lei diz respeito à necessidade de alteração da Lei nº 10.304 de 5 de novembro de 2001 que determinou a transferência de terras da União ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá.
  • O segundo aspecto abordado pela matéria, remete ao Zoneamento Ecológico-Econômico, onde caso o Estado possua mais de 65% do respectivo território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público devidamente regularizadas por terras indígenas homologadas, bem como por terras das Forças Armadas devidamente regularizadas e registradas, o poder público estadual ficará desobrigado da elaboração e da aprovação do ZEE.
  • O terceiro aspecto preconizado neste projeto de lei diz respeito à Faixa de Fronteira. A Lei nº 6.634 de 2 de maio de 1979 impede a realização de uma série de atividades na Faixa de Fronteira e determina a necessidade de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para a realização de outras tantas.
  • Ainda, as terras transferidas ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades:
    • agropecuárias diversificadas;
    • de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não;
    • projetos de colonização e regularização fundiária, conforme previsto nas respectivas Leis de Terras dos Estados de Roraima e Amapá.

Justificativa

  • Segundo o mapeamento das terras de Roraima, no qual, após descontar as áreas indígenas, as áreas militares, as unidades de conservação, as florestas preservadas, as reservas legais e as áreas impróprias para atividades econômicas, somente 9,2% do estado seriam “aproveitáveis”.
  • A transferência de terras da União ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá se encontra de certa forma paralisada pela necessidade de exclusão das glebas que já foram destinadas a projetos de colonização e assentamento rural.
    • Ocorre que muitos dos títulos expedidos pela União não foram registrados em cartório ou foram registrados mas não apresentam georreferenciamento, o que impede a exclusão e emperra a transferência para os Estados. A alteração proposta neste projeto de lei resolve essa questão.
  • No que diz respeito à Faixa de Fronteira, a alteração proposta determina que no caso de colonização e loteamento rurais, o assentimento prévio somente será exigido se essas atividades estiverem dentro dos 25 km de largura da Faixa de Fronteira contados da divisa terrestre do território nacional, no caso dos Estados de Roraima e do Amapá.
Publicação anterior

MP 910 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Próxima publicação

Boletim DOU – 24 de Abril

Próxima publicação

Boletim DOU - 24 de Abril

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 12 = 18

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR