Resumo Executivo – PL nº 1695 de 2020
Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG , Arnaldo Jardim – CIDADANIA/SP | Apresentação: 07/04/2020 |
Ementa: Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Orientação da FPA: Favorável à proposta
Principais pontos
- Cria o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA Emergencial, enquanto durar o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública. O PAA Emergencial prevê:
- Aquisição de produtos da agricultura familiar diretamente dos produtores rurais que comercializavam seus produtos em feiras livre, restaurantes e bares.
- Adoção de procedimentos simplificados, bem como reduzir prazos, nos chamamentos públicos do PAA Emergencial na modalidade Compra com Doação Simultânea.
- Os alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão preferencialmente destinados aos cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional, Santas Casas, asilos ,hospitais e demais entidades filantrópicas de assistência social e saúde.
Justificativa
- A proposta possibilitará a aquisição de produtos alimentícios diretamente dos agricultores familiares que não participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
- A proposta estabelece que os alimentos adquiridos sejam destinados preferencialmente aos cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades filantrópicas de assistência social e saúde.
- A Conab executará o PAA Emergencial em parceria a Rede de Extensão Rural Estatal. Tais entidades estão presentes em todos os estados e municípios e contam com cerca de dezesseis mil extensionistas rurais que atuam diariamente no campo.
- A proposta permitirá a comercialização dos produtos da agricultura familiar, por meio um canal menos burocrático. Também possibilita a adoção de procedimentos simplificados enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- A proposição é meritória pois tem como objetivo amparar brasileiros e brasileiras em estado de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, bem como garantir a venda dos produtos da agricultura familiar.