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Art. 16 (MP 905/2019)

17 de abril de 2020
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – Art. 16 (MP 905/2019)


Justificativa

O Art. 16 estende ao setor agropecuário (exceto para o contrato de safra) todos os benefícios da MP 905 (Anteriormente de fora, pois o setor agropecuário tem tratamento diferenciado dentro da CLT).

Os principais benefícios são:

  • Modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Estimular a contratação de pessoas com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 (doze) meses.
  • Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 25% do total de empregados da empresa.
  • Permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.
  • Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%)).
  • Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional.

Outros pontos da MP

Contrato Verde Amarelo

info_contrato_verde_empregados Contrato de trabalho com menos encargos trabalhistas e previdenciários, para empregos com salários de até 1,5 salário mínimo, reservados a pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos ou mais que 55 anos
info_contrato_verde_quarter Vale apenas para novos postos de trabalho, num limite de até 25% do número total de trabalhadores da empresa (até dois empregados para empresas com menos de 10 empregados

Mudanças nas regras trabalhistas

info_contrato_verde_domingo Trabalho aos domingos: retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, prevista originalmente na MP, e mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para determinadas categorias
info_contrato_verde_banco Bancários: muda as regras quanto ao horário dos bancários, mantendo a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos, que poderão fazer um máximo de duas horas extras por dia
info_contrato_verde_acidente Acidente de Trabalho: considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador
info_contrato_verde_seguro Seguro-desemprego: torna facultativo o pagamento de contribuição à Previdência Social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego (a MP original determinava o pagamento)
info_contrato_verde_gorjeta Gorjetas: isenta as gorjetas recebidas pelos empregados do imposto de renda da pessoa física, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS
info_contrato_verde_comida Alimentação: aquela fornecida pelo empregador ao trabalhador deixa de fazer parte do conceito de salário
info_contrato_verde_transporte Vale-transporte: não deve ser negociado em convenção ou acordo coletivo
info_contrato_verde_carteira Identidade: a carteira de trabalho não servirá mais como documento civil

 

Fonte: Agência Senado

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