Resumo Executivo – PL nº 873 de 2020
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 23/03/2020 |
Ementa: Altera a Lei n. 10.835/2004, para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial e ampliar benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, em casos de epidemias e pandemias.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas
Principais pontos
- O Projeto de Lei 873/20 expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. Aprovada pelos parlamentares, a lei que institui o auxílio (Lei 13.983/20) foi sancionada no dia 2 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.
- Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto que amplia o alcance deste benefício foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados. O texto deixa clara a inclusão entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda – isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas.
- O projeto permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas.
Justificativa
- No dia 1º de abril foi aprovado no Senado o Projeto de Lei nº 873/2020 que, dentre outras medidas, traz o seguinte texto ampliando o auxílio emergencial à Agricultura Familiar:
Art. 2º O art. 2º da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
…
V – (revogado);
…
§ 1º O Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial, sendo limitado a cada grupo familiar o recebimento de até 2 (duas) cotas de auxílio emergencial ou de 1 (uma) cota de auxílio emergencial e de 1 (um) benefício do Bolsa Família.
§ 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Bolsa Família ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
§ 2º-A. Sem prejuízo de outras categorias profissionais, incluem-se naquelas a que se refere a alínea “c” do inciso VI do caput deste artigo os que, de todas as etnias, exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional; os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; …. (grifo nosso)
- Ocorre que, em que pese ter sido instituído pelo Decreto 9.064, de 31 de maio de 2017, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ainda não foi implementado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não havendo qualquer banco de dados apto a garantir o auxílio emergencial aos agricultores, caso mantida a redação.
- Isso posto, para que a intenção do PL em análise seja respeitada e o agricultores familiares sejam, de fato, beneficiados com a ampliação do alcance do auxílio, é imperioso que a redação seja alterada. Sendo assim, respeitando a Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, que estabelece em seu artigo 2º, in verbis:
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- Recomenda-se a seguinte alteração de texto para o Projeto de Lei nº 873/2020, § 2º-A.:
§ 2º-A. Sem prejuízo de outras categorias profissionais, incluem-se naquelas a que se refere a alínea “c” do inciso VI do caput deste artigo os que, de todas as etnias, exerçam profissão
regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional; os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores; agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa desde que respeitado o limite de renda constante no inciso IV do Art. 2º; …
- Dessa forma, contemplaríamos a DAP enquadramento “A” e “A/C” (para assentados), enquadramento “B” (concedida para agricultores cuja renda anual é até R$ 23 mil reais) e as DAP enquadramento “V” (concedida para agricultores cuja a renda anual é até R$ 415 mil ), desde que respeitados os limites de renda dentro do inciso IV do artigo 2º de Lei nº 13.982.
- Portanto, a manutenção original causará grande prejuízo aos Agricultores Familiares, uma vez que o Cadastro da Agricultura Familiar ainda não está em funcionamento.
- A alteração é fundamental para que o auxílio emergencial possa ser acessado pelos Agricultores Familiares que realmente necessitam.
Fontes:
MAPA. NOTA TÉCNICA Nº 10/2020/COCAF/CGEP/DEP-SAF/SAF/MAPA.