• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

MP 931/2020

7 de abril de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – MP nº 931 de 2020

(Funcionamento das assembleias de sócios e votação a distância)

Autor: Presidência da República Apresentação: 30/03/2020

Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável à medida provisória

Principais pontos

  • Autoriza que sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social.
  • Possibilita que os sócios de sociedades limitadas, os associados de cooperativas e os sócios de sociedades anônimas abertas e fechadas votem a distância em reunião ou assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação dos órgãos responsáveis. Possibilita à Comissão de Valores Mobiliários prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas.
  • Prevê que caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.
  • Permite ao conselho de administração ou à diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que a assembleia geral ordinária seja realizada.
  • Prevê que, durante a pandemia da covid-19, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
  • Dispõe que, em razão da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Justificativa

  • A MP nº 931/2020 garante às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. Na prática, sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 vão ganhar mais três meses para fazer as AGOs.

Sociedade Anônima

  • Prorrogação do prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) e suas consequências.
    • Caso o exercício social se encerre entre 31/12/2019 e 31/03/2020 poderá realizar a AGO no prazo de 07 (sete) meses após o fim do exercício social;
    • Disposições contratuais que exijam a realização da AGO em prazo inferior serão consideradas ineficazes;
    • Prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da AGO;
    • Caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral;
    • O conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que seja realizada a AGO.

Sociedade Limitada

  • Prorrogação do prazo para realização de Assembleia de Sócios e suas consequências.
    • Caso o exercício social se encerre entre 31/12/2019 e 31/03/2020 poderá realizar a Assembleia de Sócios no prazo de 07 (sete) meses após o fim do exercício social;
    • Disposições contratuais que exijam a realização da Assembleia de Sócios em prazo inferior serão consideradas ineficazes;
    • Prazos de gestão ou de atuação dos administradores e dos membros do conselho fiscal ficam prorrogados até a realização da Assembleia de Sócios.

Sociedade Aberta

  • Possibilidade de prorrogação de todos os prazos previstos na Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) por ato da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

Registro de Atos na Junta Comercial

  • O prazo de 30 (trinta) dias para registro dos documentos seguintes, desde que assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços:
    1. dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
    2. dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    3. dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
    4. das declarações de microempresa;
    5. de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.

Exigência de arquivamento prévio de atos

  • A partir de 1º de março de 2020, resta suspensa a exigência de arquivamento prévio de ato para realização de emissão de valores mobiliários e outros negócios jurídicos;
  • O arquivamento deverá ser feito na junta comercial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Votação à distância

  • SOCIEDADE LIMITADA: O sócio poderá participar e votar à distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
  • SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar à distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
  • SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar à distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Fonte: Malta Advogados. MP 931/2020 Flexibilização das disposições aplicáveis às assembleias e aos eventos societários.

Publicação anterior

MP 936/2020

Próxima publicação

SF PL 873/2020

Próxima publicação

SF PL 873/2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + 2 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR