Resumo Executivo – PL nº 1058 de 2020
Autor: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) | Apresentação: 27/03/2020 |
Ementa: Altera a Lei n° 11.947, de 2009, a Lei 10.880, de 2004 e a Lei 11.494, de 2007, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) a fim de flexibilizar o uso dos recursos de repasse para municípios, estados e Distrito Federal, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública para garantia de alimentação escolar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para a execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
- Os estados, municípios e Distrito Federal devem garantir a utilização dos recursos na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
- O PL prevê o fornecimento de ingredientes da merenda escolar ou kits de alimentação, bem como a transferência direta de recursos financeiros destinados à merenda aos pais ou responsáveis, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
Justificativa
- No Brasil, a alimentação escolar é um direito de todos os alunos matriculados nas escolas públicas.
- Para alguns alunos, principalmente os de condições socioeconômicas menos favorecidas, a alimentação escolar é primordial, pois muitas vezes ele é sua principal ou única refeição do dia.
- Um estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) revelou que a alimentação escolar é considerada a principal refeição do dia para 56% dos alunos da Região Norte e para 50% dos alunos da Região Nordeste.
- Estima-se que de 15% a 20% dos alunos omitam pelo menos uma refeição diária.
- Considerando a existência de pandemia do novo coronavírus e as orientações do Ministério da Saúde, as aulas nas escolas públicas foram suspensas.
- Com isso, o acesso à alimentação escolar ficou ainda mais restrito.
- De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
- A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública.
- Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.