Resumo Executivo – PL nº 941 de 2020
Autor: Afonso Hamm – PP/RS | Apresentação: 24/03/2020 |
Ementa: Altera as Leis nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 9.472, de 16 de julho de 1997, destinando recursos do FUST para ações de emergência em saúde pública.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei do Fust para incluir entre os objetivos do fundo o combate a pandemias e prever que, no caso de calamidade pública, os recursos sejam destinados exclusivamente para esse fim.
- Na justificativa do PL, o autor afirma que são necessárias medidas urgentes para que os hospitais, Santas Casas e Unidades Básicas de Saúde tenham condições de atender a população infectada sem desassistir outros pacientes.
- Também defende que uma parte do valor seja liberado para as UBS dos municípios do interior, com o intuito de desafogar os atendimentos dos hospitais dos grandes centros urbanos.
- O Fust arrecada anualmente cerca de R$ 1 bilhão e já tem acumulado R$ 21,8 bilhões. Como a lei atual permite que os recursos sejam aplicados apenas para a expansão da telefonia fixa, o fundo praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações.
Justificativa
- Ao final de 2020, foi aprovada a Lei no 14.109/2020, que destina os recursos do FUST para a
implementação e financiamento da conectividade rural no Brasil. - Essa foi a primeira etapa para a utilização do fundo, restando agora algumas etapas para a viabilização efetiva dos recursos.
- Algumas propostas em tramitação no Congresso Nacional visam a extinção do fundo, ou até mesmo a utilização de seus recursos, em fins que não são objeto de sua criação.
- Dessa forma, a sobrevivência do FUST, e por consequência da nova Lei, dependem de sua retirada do escopo dessas propostas.