Resumo Executivo – PL nº 900 de 2020
Autor: Rubens Otoni – PT/GO | Apresentação: 24/03/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a suspensão da inscrição dos débitos oriundos dos financiamentos da Agricultura Familiar em dívida ativa.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Ficam suspensa até 31/12/2020 as inscrições em dívida ativa dos débitos oriundos dos financiamentos voltados à agricultura familiar.
Justificativa
- A Lei 13.979/20 considera isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já quarentena é definida como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.
- Desta maneira, uma das grandes preocupações do momento é escoar a produção da agricultura familiar represada depois que feiras e restaurantes foram obrigados a suspender suas operações, por conta isolamento social imposto pelo novo coronavírus.
- A agricultura familiar responde por parte da produção de alimentos destinados ao consumo interno no Brasil, mas tem vulnerabilidade econômica significativa, decorrente de diferentes fatores como limitação no acesso a equipamentos que aumentam a produtividade do trabalho, distância das cidades, escala da produção, exploração de atravessadores, entre outros mecanismos.
- Portanto, suspender a inscrição em dívida ativa dos débitos oriundos de financiamentos que apoiam a agricultura familiar é medida que ajuda a saúde financeira, garantindo a continuidade da produção e consequentemente o abastecimento para a população.