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CD PL 824/2020

25 de março de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 824 de 2020

Autor: Professora Dorinha Seabra Rezende – DEM/TO Apresentação: 23/03/2020

Ementa: Altera a Lei n° 11.947, de 2009, com relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse Programa e a transferência direta desses recursos, pela União e pelos entes federados subnacionais, por meio de cartão magnético bancário.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Situação: Apensado ao PL 786/2020

Principais pontos

  • O PL prevê, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situações de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a transferência direta desses recursos, pela União e pelos entes federados subnacionais, por meio de cartão magnético bancário.

Justificativa

  • No Brasil, a alimentação escolar é um direito de todos os alunos matriculados nas escolas públicas.
    • Para alguns alunos, principalmente os de condições socioeconômicas menos favorecidas, a alimentação escolar é primordial, pois muitas vezes ele é sua principal ou única refeição do dia.
  • Um estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) revelou que a alimentação escolar é considerada a principal refeição do dia para 56% dos alunos da Região Norte e para 50% dos alunos da Região Nordeste.
    • Estima-se que de 15% a 20% dos alunos omitam pelo menos uma refeição diária.
  • Considerando a existência de pandemia do novo coronavírus e as orientações do Ministério da Saúde, as aulas nas escolas públicas foram suspensas.
    • Com isso, o acesso à alimentação escolar ficou ainda mais restrito.
  • O projeto se mostra meritório pois faz com que os gêneros alimentícios já adquiridos  com os recursos do PNAE sejam distribuídos diretamente para as famílias desses estudantes.
    • Ademais, permite ainda a transferência direta de recursos do PNAE aos responsáveis dos alunos por meio de cartão magnético bancário.

 

Fonte: Mota, et al. 2013. Consumo da refeição escolar na rede pública municipal de ensino.

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