Resumo Executivo – PL nº 584 de 2020
Autor: Marcelo Brum – PSL/RS | Apresentação: 10/03/2020 |
Ementa: Altera a redação das Leis nº 10.336, de 2001, 10.485, de 2002, e 10.925, de 2004, para desonerar da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CIDE-Combustíveis o óleo diesel ou biodiesel utilizados na produção e no transporte de produtos agropecuários produzidos pela agricultura familiar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Desonera o óleo diesel ou o biodiesel a ser usado no transporte e na produção dos produtores rurais, da incidência das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins, bem como em relação à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Combustíveis, desde que tais produtores estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar.
Justificativa
- Para a atividade de agricultura, os custos envolvidos na produção estão diretamente relacionados ao plantio, colheita, combustível, mão de obra e taxas e encargos, além da compra dos insumos necessários (sementes, fertilizantes e defensivos).
- A desoneração das contribuições para o PIS/Cofins e da CIDE-Combustíveis no óleo diesel ou biodiesel tem potencial para reduzir a pressão de alto nos custos agrícolas, principalmente para pequenos agricultores.
- Para exemplificar, em média o óleo diesel utilizado nas lavouras, bem como o frete, são responsáveis por 9% do custo de produção da soja.
- A ideia do PL é desonerar o pequeno produtor rural e a agricultura familiar, de forma a baratear a produção e o transporte dos produtos agrícolas.