Resumo Executivo – PL nº 6043 de 2019
Autor: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) | Apresentação: 19/11/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para reduzir a tributação de pequenos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- Cria novas faixas de desconto para diminuir a tributação das pequenas indústrias cervejeiras, concedendo reduções nas alíquotas de IPI, PIS/Pasep e Cofins que chegam a até 60% para aquelas que produzem até 50 mil litros de cervejas ou chopes especiais por ano, com percentuais menores para produções de 500 mil, 1 milhão e de 3, 5 e 10 milhões de litros anuais.
Justificativa
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O Brasil é hoje o terceiro maior mercado consumidor de cerveja do mundo, atrás dos Estados Unidos e China. As cervejas especiais representavam 8% do mercado nacional da bebida em 2012 e encerraram 2014 com uma participação de 11%, segundo o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, que aponta a existência de 300 microcervejarias no país. A projeção é de que essa cota suba para 20% em 2020.
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Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos produtores é o processo de análise e simulação de tributos para a definição do preço de venda.
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A tributação pode variar conforme o estado de destino do produto, tipo de cliente (atacadista, varejista, consumidor Final), volume da embalagem e da produção anual.
- Atualmente, a Lei 13.097/15 – oriunda da MP 656/14 – define redução máxima de 20% da alíquota para produção anual de até 5 milhões de litros e mínima de 10% no caso de produção entre 5 milhões e 10 milhões de litros.
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Desta forma, a aprovação da proposta pode formalizar as nanocervejarias, a versão minúscula e normalmente informal da microcervejaria, que justificam a não formalização por causa dos impostos elevados.
Fontes:
SEBRAE. Tributação para Cervejas Artesanais.