• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 4495/2019

5 de março de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 4495 de 2019

Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Apresentação: 14/08/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir liberdade de preços nos serviços de praticagem prestados em regime de livre iniciativa econômica e livre concorrência.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura – –

Principais pontos

  • Sujeita o serviço de praticagem aos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, possibilitando a adoção de preços de livre mercado, bem como estabelece a possibilidade de fixação de preços pela autoridade marítima no caso de prestação do serviço em regime de monopólio.

Justificativa

  • A praticagem é a atividade de condução de embarcações durante as manobras de atracação e desatracação nos portos e durante a travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente.
    • É considerada atividade essencial e deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.
  • De acordo com a SeinfraPortoFerrovia, observa-se no setor pouca transparência em relação aos preços do serviço e aos critérios estipulados para seu estabelecimento.
  • Outra questão identificada pela equipe é a delegação ao serviço de praticagem de competências atribuídas por lei às autoridades portuárias e à Autoridade Marítima.
    • Essa delegação poderia contribuir para o enfraquecimento do poder regulatório exercido por essas instituições e para a elevação do preço cobrado pelas manobras.
  • O grande ponto da discussão é a questão da regulação econômica.
  • De um lado, o governo reconhece a importância da praticagem para segurança da navegação, mas está atento ao modelo de monopólio existente, em especial quanto às regras de rodízio, visando dar mais transparência ao serviço.
  • De outro lado, o setor da Praticagem não aceita a regulação econômica pela ANTAQ, como proposto pelo Governo.
    • A Praticagem alega se tratar de uma questão privada, entretanto a característica do serviço é de concorrência imperfeita (na verdade não concorrencial) aproximando-se de um monopólio. O tomador de serviço é obrigado a contratar o serviço sem opção de escolha do prestador.
  • Desta forma, o posicionamento da FPA é favorável ao VTS do Dep. Hugo Leal, onde se propõe o aprimoramento da legislação correlata, visando assegurar a efetiva regulação econômica da Praticagem, proporcionando a transparência devida para a sociedade brasileira.
    • A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ deve realizar a regulação econômica desta atividade, cuja metodologia a ser utilizada será proposta por comissão tripartite formada pelo Poder Público, representantes da Praticagem e representantes dos tomadores do serviço de Praticagem.
  • Estes fatores podem influenciar no custo do frete marítimo e, consequentemente nos custos de exportação dos produtos agrícolas.

 

Fontes:

Ministério da Infraestrutura. Praticagem. 

TCU. TCU inicia auditoria sobre a regulação do serviço de praticagem no País.

Publicação anterior

Boletim DOU – 5 de Março

Próxima publicação

SF PL 2234/2019

Próxima publicação

SF PL 2234/2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + = 10

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR