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SF PLS 392/2018

4 de março de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 392 de 2018

Autor: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) Apresentação: 05/09/2018

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a rotulagem de alimentos com alto teor de sódio.

Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas.

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais – –

Principais pontos

  • Altera a lei de normas básicas sobre alimentos, para determinar a indicação de “alto teor de sódio” nos rótulos dos alimentos assim definidos pela autoridade sanitária.

Justificativa

  • A rotulagem dos alimentos industrializados tem a função de informar o consumidor sobre a composição nutricional dos produtos, facilitando suas escolhas alimentares.
  • Estamos vivendo o momento de definir o melhor modelo para o Brasil. Desde 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conduz um processo regulatório para alterar a legislação vigente.
    • O setor produtivo, por meio da Rede Rotulagem, participa ativamente desde o início desse processo, contribuindo para oferecer ao consumidor um modelo informativo e de fácil compreensão.
  • Em maio de 2018, a Anvisa publicou o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), documento que avaliou as propostas e as alternativas regulatórias mais adequadas para o Brasil. Neste ano, o processo entrou na reta final com três reuniões técnicas realizadas pela Anvisa nos meses de maio, julho e agosto, que contaram com a participação de entidades civis e da indústria alimentícia.
  • O Setor Produtivo propõe um modelo que ofereça mais informações, de forma prática e rápida, para que as pessoas possam escolher os alimentos com autonomia, de acordo com suas características e preferências individuais. No modelo semafórico, as informações sobre os nutrientes são reforçadas pelas legendas ALTO, MÉDIO ou BAIXO em letras maiúsculas e a utilização das cores aplicadas sobre fundo branco, para facilitar a legibilidade e a compreensão das informações.

  • Além disso, o setor produtivo defende também que seja adotado o critério de porções conforme os hábitos de consumo das pessoas. Mais de 90% das porções regulamentadas são menores do que 100g/100ml.

Portanto, adotar um critério por 100g/100ml pode levar o consumidor ao engano. Por exemplo, uma barra de cereal de 30 gramas pode receber um rótulo dizendo que seu conteúdo é alto em sódio, quando seria alto, de fato, em 100 gramas – mais que o dobro da quantidade do produto.

  • 70% dos consumidores dizem compreender melhor as informações nutricionais quando estão baseadas em porção e em medida caseira.
  • Exemplificando, em 2016, o Chile aprovou uma lei bem restritiva para os rótulos dos alimentos. Entretanto, o índice de obesidade em adultos vem crescendo desde então. Isso demonstra que as políticas públicas de combate à obesidade, para que sejam efetivas, devem contemplar também ações de educação nutricional e incentivo à prática de atividade física.
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