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CD MSC 409/2019

18 de fevereiro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – Conferência de Nairóbi

10ª Conferência Ministerial da OMC – MSC 409/2019

Autor: Poder Executivo Apresentação: 09/09/2019

Ementa: Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.

Orientação da FPA: Favorável à aprovação do texto da X Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio.

Comissão Parecer FPA
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) – –
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Justificativa

  • Os resultados da X Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Nairóbi entre os dias 15 e 18 de 2015, permitiram dar um passo importante na liberalização do comércio internacional de produtos agrícolas. A proibição de subsídios à exportação de produtos agrícolas e o disciplinamento de medidas equivalentes, como créditos oficiais favorecidos, ajuda alimentar distorcida e uso inadequado de empresas estatais, alcançados em Nairóbi, são antigas aspirações dos países em desenvolvimento e dos exportadores de produtos agrícolas, que permitem que haja, finalmente, nesses aspectos, simetria de tratamento entre bens industriais e agrícolas. As decisões em favor dos Países de Menor Desenvolvimento Relativo e nas demais áreas, cria um cenário eufórico para o desenvolvimento dos mercados que delas necessitam.
  • Os resultados alcançados em Nairóbi comprovam a capacidade da OMC em alcançar resultados relevantes num contexto multilateral e não discriminatório, quando há efetivo engajamento de seus Membros. Nesse sentido, será retomada a negociação dos demais temas da Rodada de Doha e examinada a existência de consenso para o tratamento de novos temas.
  • A delegação brasileira, chefiada pelo Ministro Mauro Vieira, contribuiu ativamente às negociações, com soluções técnicas e de linguagem, que ajudaram a formar o consenso que emergiu.
  • O Brasil segue, desde logo, comprometido com seguir buscando as reformas que permitam maior acesso de nossos produtos aos mercados internacionais, a redução substancial do apoio doméstico a produtos agrícolas que impede a justa concorrência e, em geral, a promoção de condições mais justas no comércio internacional.
  • Foram os seguintes os resultados principais:
    • Proibição imediata de conceder subsídios à exportação de produtos agrícolas por países desenvolvidos e em três anos por países em desenvolvimento, com algumas exceções.
    • Disciplinas de financiamento das exportações de produtos agrícolas com apoio oficial, que passam a estar limitadas a 18 meses de prazo, para evitar distorcer as exportações por meio de crédito subsidiado.
    • Obrigatoriedade de equilíbrio de longo prazo no seguro de crédito para produtos agrícolas e de cobrar prêmios proporcionais ao risco, de forma que os produtos agrícolas não ganhem competitividade com base no poder dos tesouros públicos.
    • Disciplinas iniciais para evitar que empresas estatais exportadoras de produtos agrícolas concedam subsídios disfarçados e um programa de trabalho para desenvolvê-las.
    • Disciplinas para evitar que a ajuda alimentar distorça a concorrência e afete os mercados locais dos países para onde vai a ajuda.
    • Disciplinas sobre regras de origem para mecanismos de preferência tarifária em favor de países de menor desenvolvimento relativo.
    • Prolongamento do “waiver” que permite conceder preferências no comércio de serviços para os países de menor desenvolvimento relativo
    • Prolongamento da moratória sobre a cobrança de tarifas no comércio eletrônico
    • Prolongamento da moratória de abertura de controvérsias denominadas de “não violação” na área da propriedade intelectual
    • “Waiver” para países de menor desenvolvimento relativo na implementação de certos dispositivos do Acordo de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio da OMC.
Publicação anterior

MP 903/2019

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