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CD PL 6187/2019

12 de fevereiro de 2020
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 6187 de 2019

Autor: Hercílio Coelho Diniz – MDB/MG Apresentação: 27/11/2019

Ementa: Obriga as empresas e produtores de florestas plantadas a destinar no mínimo 5% da sua produção de madeira em toras para utilização em indústrias distintas da de produção de papel e celulose.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) – –
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Obriga que as empresas e produtores de florestas plantadas com área superior a 5 (cinco) mil hectares fiquem obrigados a destinar para o setor da construção civil, moveleira, naval, entre outros, no mínimo 5% (cinco por cento) da produção de madeira em toras com variedades adaptadas.

Justificativa

  • O dinamismo constatado na trajetória do setor está calcado em princípios apreciados por todas empresas privadas:
    • Da livre iniciativa.
    • Para que possa se estruturar em bases sustentáveis, toda atividade econômica deve ter liberdade de alocar seus recursos e tomar decisões de forma a garantir o máximo de eficiência.
    • Essa busca pela eficiência implica, entre outros aspectos, a eliminação de desperdícios e esforços no sentido de se obter o máximo de retorno frente aos custos incorridos.
  • Estabelecer em lei, ainda que de forma parcial, a destinação da produção de uma atividade privada é um grande equívoco, pois o empreendedor, que corre todos os riscos inerentes a sua atividade, tem o direito de conferir a sua produção, o destino que melhor lhe aprouver do ponto de vista financeiro.
  • Todo empreendedor segue as sinalizações emitidas pelo mercado, e, se deixar de agir assim, está fadado ao insucesso.
  • O combate ao extrativismo ilegal deve ser realizado por intermédio do fortalecimento e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização.
Publicação anterior

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