Resumo Executivo – PL nº 191 de 2020
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 06/02/2020 |
Ementa: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | – | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | – | – |
Comissão de Minas e Energia (CME) | – | – |
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto trata:
- dos critérios mínimos para a realização da oitiva das comunidades indígenas afetadas (que não coincide com a consulta da Convenção 169, da OIT);
- do procedimento para eventual autorização do Congresso Nacional previsto pela Constituição para empreendimentos nas áreas de mineração, petróleo e gás natural, e de geração de energia hidrelétrica;
- do pagamento às comunidades indígenas afetadas relativo à participação nos resultados das atividades de exploração dos recursos identificados;
- da indenização pela restrição do usufruto dos indígenas sobre suas terras;
- da destinação dos pagamentos a conselhos curadores (de natureza privada), compostos apenas por indígenas, para que sejam repartidos entre as comunidades indígenas afetadas pelos empreendimentos;
- da possibilidade de os indígenas explorarem economicamente suas terras, em atividades, entre outras, de agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.
Justificativa
- O projeto de lei para regulamentar a mineração, a produção de petróleo e gás e a geração de energia hidrelétrica em terras indígenas cumpre com exigências e preceitos previstos na Constituição Federal (e até hoje ignorados);
- O projeto de lei deixa clara a permissão legal de os indígenas poderem exercer as mais diversas atividades econômicas em suas terras, como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo, entre outras. É vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.
- É uma previsão que mais uma vez reforça os direitos dos indígenas sobre suas terras.
- Ainda:
- regulamenta atividades que na prática já ocorrem na clandestinidade, o que gera inúmeros problemas e conflitos não só para os indígenas mas para a sociedade como um todo;
- prevê que o acesso às terras indígenas (para o aproveitamento de recursos minerais, garimpagem, produção de petróleo e gás e energia elétrica) se dará de acordo com um procedimento seletivo isonômico realizado pelo órgão regulador competente;
- privilegia e prestigia a autonomia da vontade e a liberdade dos povos indígenas na escolha do seu modo de viver e de produzir SEM A TUTELA DOS NÃO ÍNDIOS.