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CD PL 191/2020

7 de fevereiro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 191 de 2020

Autor: Poder Executivo Apresentação: 06/02/2020

Ementa: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) – –
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) – –
Comissão de Minas e Energia (CME) – –
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto trata:
    • dos critérios mínimos para a realização da oitiva das comunidades indígenas afetadas (que não coincide com a consulta da Convenção 169, da OIT);
    • do procedimento para eventual autorização do Congresso Nacional previsto pela Constituição para empreendimentos nas áreas de mineração, petróleo e gás natural, e de geração de energia hidrelétrica;
    • do pagamento às comunidades indígenas afetadas relativo à participação nos resultados das atividades de exploração dos recursos identificados;
    • da indenização pela restrição do usufruto dos indígenas sobre suas terras;
    • da destinação dos pagamentos a conselhos curadores (de natureza privada), compostos apenas por indígenas, para que sejam repartidos entre as comunidades indígenas afetadas pelos empreendimentos;
    • da possibilidade de os indígenas explorarem economicamente suas terras, em atividades, entre outras, de agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.

Justificativa

  • O projeto de lei para regulamentar a mineração, a produção de petróleo e gás e a geração de energia hidrelétrica em terras indígenas cumpre com exigências e preceitos previstos na Constituição Federal (e até hoje ignorados);
  • O projeto de lei deixa clara a permissão legal de os indígenas poderem exercer as mais diversas atividades econômicas em suas terras, como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo, entre outras. É vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.
    • É uma previsão que mais uma vez reforça os direitos dos indígenas sobre suas terras.
  • Ainda:
    • regulamenta atividades que na prática já ocorrem na clandestinidade, o que gera inúmeros problemas e conflitos não só para os indígenas mas para a sociedade como um todo;
    • prevê que o acesso às terras indígenas (para o aproveitamento de recursos minerais, garimpagem, produção de petróleo e gás e energia elétrica) se dará de acordo com um procedimento seletivo isonômico realizado pelo órgão regulador competente;
    • privilegia e prestigia a autonomia da vontade e a liberdade dos povos indígenas na escolha do seu modo de viver e de produzir SEM A TUTELA DOS NÃO ÍNDIOS.
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