Resumo Executivo – MP n° 905 de 2019
Autor: Presidência da República | Apresentação: 12/11/2019 |
Ementa: Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa.
- Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.
- Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
- Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional.
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Justificativa
- Foi editada no último dia 11 de novembro, a Medida Provisória (MPv) nº 905/2019. Ela cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e faz modificações na legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91, entre outras).
- O Programa Verde Amarelo traz medidas que reduzem a burocracia e simplificam a regulação trabalhista, como a ampliação da permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana, por exemplo.
- Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ampliação para outros setores traz segurança jurídica nas relações do trabalho e reforça os avanços conquistados com a reforma trabalhista.
- Veja as 12 principais açterações:
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- Podem ser contratados jovens de 18 a 29 anos;
- Não poderá ter remuneração superior a 1,5 salário mínimo;
- Reduz a tributação sobre empresas que contratarem funcionários nessa faixa etária (as isenções previstas pelo programa englobam a contribuição patronal para o INSS 20% sobre os salários e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação);
- Contrato de trabalho com duração de até 24 meses (a critério do empregador);
- FGTS recolhido será de 2%, e não 8%;
- Receberão férias + 1/3 e 13º proporcionais;
- A multa do FGTS é reduzida pela metade, de 40% para 20%;
- As empresas só poderão compor 20% do seu quadro de funcionários;
- Somente será válido para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra;
- A duração diária do trabalho do contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal;
- É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 (seis) meses;
- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
- Desta forma, a MP tem como objetivo principal impulsionar a geração de novos empregos e deve prosperar.
Fontes:
FINDES. Programa Verde e Amarelo.
Jornal Contábil. Contrato de trabalho verde e amarelo: 12 pontos importantes (MP 905/2019);