Resumo Executivo – PL nº 6271 de 2019
Autor: Eduardo Costa – PTB/PA | Apresentação: 03/12/2019 |
Ementa: Dispõe Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | – | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Pontos Principais
- Como a maior parte das leis denominadas de “Política Nacional”, o projeto analisado também se reveste de caráter subjetivo, buscando, principalmente, traçar direcionamentos gerais de como deve se dar o tratamento eco social no bioma Amazônico.
- A definição dos limites do bioma Amazônia será feita pelo IBGE, e abrangerá também as áreas contíguas de cerrado.
- Estabelece diversos conceitos, como “uso sustentável”, “restauração ecológica”, “extrativismo sustentável”, “corredor de biodiversidade”, etc.
- Determina que cabe ao Poder Público “expandir o sistema de Unidades de Conservação”.
- Estabelece meta de 17% de conservação do bioma, por meio de Unidades de Conservação de proteção integral, a ser alcançada em 5 anos.
- Dá prazo de 2 anos ao Poder Público para que seja criado o ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico) para a Amazônia, a ser revisto a cada 10 anos.
- Estimula o PSA (Pagamentos por Serviços Ambientais), mas veda que Reserva Legal e Área de Preservação Permanente sejam pagos com recursos públicos.
- Veda a supressão de vegetação em propriedades “irregulares”.
- Condiciona a mineração ao licenciamento ambiental por lei específica.
Justificativa
- Em sua justificação, o autor do projeto destaca que a Amazônia é um verdadeiro tesouro nacional, mas permeado de baixos índices socioeconômicos, propondo a Política Nacional como forma de assegurar a conservação e promover o desenvolvimento sustentável da região.
- Apesar dessas premissas, o projeto apresentado padece de falhas que não o tornam apto à aprovação.
- Apesar da natureza genérica da Política Nacional apresentada, os pontos onde essa natureza é explicitada podem ser vistos como prejudiciais ao desenvolvimento econômico sustentável.
- A título de exemplo, destaco que a política de expansão das Unidades de Conservação é controversa, pois até hoje existem centenas de áreas que foram desapropriadas, mas não foram pagas, o que acaba por acirrar conflitos fundiários. Além disso, o excesso de UCs inviabiliza ao próprio Poder Público que as fiscalize.
- Outro ponto que chama atenção negativamente é a vedação de PSA para obrigações legais, uma vez que o mero cumprimento das obrigações já coloca o Brasil em nível elevado quanto à preservação ambiental, o que já deveria tornar o proprietário apto a receber recursos monetários por isso.
- Por fim, a vedação à supressão em áreas irregulares também pode gerar efeitos adversos. Veja, não se defende o desmatamento desregrado, mas em decorrência dos entraves fundiários na Amazônia, grande parte de seu território é considerado irregular. Dessa forma, a proposta poderia inviabilizar qualquer corte raso, o que violaria direitos assegurados ao cidadão que respeita os limites legais.
- Diante dos motivos expostos, entendemos que apesar de a iniciativa ter objetivo louvável, seu texto não será capaz de resolver os problemas a que se propõe, de modo que somos contrários à sua aprovação.