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Boletim DOU – 08 de Janeiro

8 de janeiro de 2020
em Diário Oficial da União
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Ambiental

 

1 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Portaria nº 751, de 6 de Dezembro de 2019.

Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Jatuarana.

 

Política Agrícola

 

1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.975, de 7 de Janeiro de 2020.

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

De aplicação agrícola temos o carbonato de cálcio utilizado na calagem, que é uma técnica em que ele é empregado na agricultura para diminuir a acidez dos solos.

 

2- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 3, de 7 de Janeiro de 2020. 

Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020.

3 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional de Energia Elétrica – Despacho  nº 32, de 7 de Janeiro de 2020. 

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o mês de março de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de fevereiro de 2020.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Companhia Nacional de Abastecimento – Edital de Chamamento Público. 

Credenciamento de Pessoas Jurídicas em todo o território nacional, para a prestação de serviços de armazenagem e correlatos, para a guarda e conservação dos estoques públicos relacionados à Política Agrícola de Preços Mínimos e de Abastecimento e demais programas que a Companhia operacionaliza. Modalidade de inexigibilidade de licitação. Disponível em: www.conab.gov.br

Defesa Agropecuária

 

1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 2, de 7 de Janeiro de 2020. 

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares defere os pedidos de transferências de titularidade das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), das empresas citadas em decisão.

2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 761, de 6 de Janeiro de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo C79 Chrysoperla externa, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 762, de 6 de Janeiro de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 05 dias, na modalidade de emprego (aplicação) maturador de frutos, na monografia do ingrediente ativo E05 – ETEFOM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 763, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias; ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 20 dias; pimentão, berinjela, jiló, pimenta, quiabo, com LMR de 0,3 e IS de 14 dias; repolho, brócolis, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couveflor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg na cultura da alface, altera o IS de 30 para 21 dias na cultura do alho, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 764, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: estévia, com LMR de 1, 0 mg/kg e IS de 3 dias; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS 3 dias; amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura do feijão, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, altera o LMR de 0,01 para 0,15 mg/kg na cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 765, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que exclui a cultura do citros, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M14 – METIDATIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 766, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da abóbora, abobrinha, ameixa, berinjela, chuchu, jiló, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 767, de 6 de Janeiro de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de duboisia, com LMR e IS – Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 768, de 6 de Janeiro de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,05 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 769, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do abacaxi, anonáceas, cupuaçu, guaraná e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; amora, azeitona, mirtilo e seriguela, com LMR de 1,5 mg/kg e IS 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; batata-yacon, beterraba, cará, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias; Plantas Ornamentais: folhagens e kalanchoe, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura da manga e altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do morango, na monografia do ingrediente ativo C56 – CRESOXIM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 770, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; milho e soja, com LMR de 0,01 e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós emergência, na monografia do ingrediente ativo P49 – PIRAFLUFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 771, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre e rúcula, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, brócolis, couve-flor, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 3 dias, ervilha, feijão-caupi e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, goiaba, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 de dias, mamão, abacate, abacaxi, cacau, kiwi, manga e maracujá, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias, mandioca, beterraba, cenoura, gengibre e mandioquinha salsa, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 07 dias, morango, acerola, azeitona, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, melancia, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, caju, caqui e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 772, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado”, modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a modalidade pré-emergência nas culturas do café e milho, na monografia do ingrediente ativo F46 – FLUMIOXAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 773, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,08 mg/kg e IS 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,07 para 0,08 mg/kg e altera o IS de 21 para 1 dia na cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo I21 – INDOXACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 774, de 6 de Janeiro de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Infraestrutura e Logística

 

1 – Ministério da Infraestrutura / Gabinete do Ministro – Portaria nº 28, de 7 de Janeiro de 2020. 

Define a área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Tributária

 

1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.974, de 7 de Janeiro de 2020. 

Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

2 – Ministério da Economia / Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.774, de 7 de Janeiro de 2020. 

Retira a fixação de percentual de encaixe obrigatório sobre recursos captados em depósitos de poupança do Manual de Crédito Rural e da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

 

Nomeação / Exoneração

 

1 – Presidência da República – Despachos do Presidente da República. 

  • Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 13 a 16 de janeiro de 2020.
  • Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 19 a 24 de janeiro de 2020.

2- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuária – Resolução nº 197, de 7 de Janeiro de 2020. 

  • Exonera Celso Luiz Moretti do cargo de Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuária – Resolução nº 198, de 7 de Janeiro de 2020. 

  • Destitui, Celso Luiz Moretti do cargo de Presidente Interino da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuária – Resolução nº 199, de 7 de Janeiro de 2020. 

  • Designa Celso Luiz Moretti para exercer o cargo de Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.
Publicação anterior

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