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CD PL 3129/1997

18 de dezembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 3129 de 1997

Autor: Paulo Paim – PT/RS Apresentação: 20/05/1997

Ementa: Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho semanal.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – –
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Trata-se de projeto de lei que propõe a redução da jornada de trabalho diária e da jornada de trabalho semanal. Nos termos do presente projeto, as jornadas ficariam limitadas à 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
  • Além dos ajustes propostos, veda-se a redução salarial e eleva-se a remuneração do trabalho extraordinário a, no mínimo, 100% (cem por cento) em relação à remuneração contratada. Frise-se, por oportuno, que tal patamar supera o mínimo fixado pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal.
  • Justifica-se que houve um aumento da intensidade do trabalho, porém, em resposta a tal aumento, não foram criados novos postos de trabalho.
  • Alega, ainda, que a redução de jornada proposta, não reduziria a competitividade das atividades econômicas brasileiras, que já estariam prejudicadas por outros fatores.

Justificativa

  • Segundo o autor do projeto, a redução proposta ampliaria a competitividade do empregador brasileiro e reduziria o desemprego no país. Nos termos do PL, a redução geraria aproximadamente 15.600 (quinze mil e seiscentos) novos empregos.
  • Não obstante as alegações apresentadas na justificativa do projeto, deixa-se de lado os altos encargos que revestem a contratação de empregados.
  • Neste cenário, conforme se denota da própria justificativa do projeto, a manutenção (ou crescimento) da produtividade exigiria a contratação de novos empregados e, portanto, o aumento dos encargos suportados pelos empregadores. A não criação de novos postos, por sua vez, reduzirá a produtividade e competitividade do mercado brasileiro.
  • Nestes termos, a medida não apresenta concretude quanto à ampliação dos postos de trabalho, e ameaça a evolução econômica do país. Em um cenário otimista, na verdade, o presente projeto tem potencial para estagnar a economia do país.
  • Diante do exposto, sugere-se a rejeição do presente Projeto de Lei.
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