Resumo Executivo – PLP nº 263 de 2019
Autor: João Daniel – PT/SE e outros | Apresentação: 03/12/2019 |
Ementa: Modifica o Art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Principais pontos
- Propõe que cesse o incentivo da Lei Kandir para exportações de alimentos com estoques internos insuficientes relativamente ao consumo interno.
- O Relator apresentou Substitutivo com duas possibilidades:
- Incluir o termo “anual” e especificar o artigo tratado no §2º:
- 2º Não se aplica a exceção fixada no caput deste artigo aos produtos previstos no inciso II deste artigo que integram a dieta básica da população brasileira, quando os respectivos volumes dos estoques públicos no País registrarem níveis abaixo do correspondente a 10% (dez por cento) das estimativas oficiais do consumo interno anual desses produtos.
- Dividir o §3º em dois parágrafos:
- 3º O Poder Executivo garantirá ampla divulgação pública dos dados sobre os produtos alimentares de que trata o § 2º deste artigo e sobre seus respectivos estoques.
- 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor destes dispositivos.” (NR)
- Incluir o termo “anual” e especificar o artigo tratado no §2º:
OU
-
- Modificar todo o §2º e §3º, excluindo inclusive a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo, para:
- 2º A alíquota do imposto de exportação será automaticamente fixada entre 10% (dez por cento) e 150% (cento e cinquenta por cento), imediatamente quando os respectivos volumes dos estoques públicos no País de bens que integram a dieta básica da população brasileira registrarem níveis abaixo do correspondente a 10% (dez por cento) das estimativas oficiais do consumo interno anual desses produtos.
- 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a alíquota do imposto de exportação será definida com base em estudos sobre o valor da alíquota necessária para desestimular volume excessivo de exportações que ponha em risco o abastecimento interno.”
- Modificar todo o §2º e §3º, excluindo inclusive a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo, para:
Justificativa
- As exportações do agronegócio somaram US$ 8,21 bilhões em novembro de 2019. As exportações de carnes subiram 22,1% em novembro, passando de US$ 1,28 bilhão para US$ 1,56 bilhão em 2019. A demanda chinesa por carnes impulsionou as vendas no referido mês, totalizando US$ 685,94 milhões.
- A forte demanda de carnes pela Ásia tem relação com a peste suína africana (PSA), doença que afeta o rebanho suíno asiático desde setembro de 2018. Segundo informações da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), foram eliminados 7,7 milhões de suínos em países asiáticos em função da contaminação pelo vírus da PSA.
- A exportações de carne bovina foram recorde de valor e volume para os meses de novembro com expansão do valor exportado em 36,9% em comparação a novembro de 2018, o que resultou em US$ 844,56 milhões vendidos ao exterior no mês passado.
- Desta forma, o setor passa por um momento de transição, que está sendo monitorado pelo MAPA, e que o mercado já sinaliza uma redução no preço da arroba do boi.
- Ressalta-se que a manutenção da Lei Kandir é fundamental para o setor agropecuário, pois veio corrigir distorções de mercado com seguidos déficits e possibilitou o desenvolvimento exponencial do agronegócio brasileiro.
- A entrada de dólares no país equilibra o câmbio e ajuda no controle da inflação, além de deixar a economia mais aquecida, gerando empregos e aumentando o consumo interno.
- Portanto, além de prejudicar a competitividade do produto nacional, tem a capacidade de desincentivar a produção, não alcançando o objetivo pretendido de abastecimento nacional. O melhor seria diminuir a tributação na importação quando houver desabastecimento e diminuir a própria tributação do nacional.
- Favoravel ao parecer pela rejeição ao projeto.