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CD PL 2149/2015

10 de agosto de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL nº 2149 de 2015

Autor: Raimundo Gomes de Matos – PSDB/CE Apresentação: 30/06/2015

Ementa: Modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias

Orientação da FPA: Contrário ao Projeto. Favorável ao VTS 6 CVT do Deputado Júlio Lopes. 

Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Viação e Transportes (CVT)

Principais pontos

  • O projeto aborda a prerrogativa da autoridade marítima em habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir embarcações no interior da zona de praticagem; explicita a natureza privada da atividade de praticagem; ratifica a escala de rodízio; e a competência da Autoridade Marítima em definir o número de práticos nas zonas portuárias.
  • Define que a Autoridade Marítima será exercida pelo Comandante da Marinha.

Justificativa

  • A praticagem é a atividade de condução de embarcações durante as manobras de atracação e desatracação nos portos e durante a travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente.
    • É considerada atividade essencial e deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.
  • De acordo com a Seinfra Porto Ferrovia, observa-se no setor pouca transparência em relação aos preços do serviço e aos critérios estipulados para seu estabelecimento.
  • Outra questão identificada pela equipe é a delegação ao serviço de praticagem de competências atribuídas por lei às autoridades portuárias e à Autoridade Marítima.
    • Essa delegação poderia contribuir para o enfraquecimento do poder regulatório exercido por essas instituições e para a elevação do preço cobrado pelas manobras.
  • O grande ponto da discussão é a questão da regulação econômica.
  • De um lado, o governo reconhece a importância da praticagem para segurança da navegação, mas está atento ao modelo de monopólio existente, em especial quanto às regras de rodízio, visando dar mais transparência ao serviço.
  • De outro lado, o setor da Praticagem não aceita a regulação econômica pela ANTAQ, como proposto pelo Governo.
    • A Praticagem alega se tratar de uma questão privada, entretanto a característica do serviço é de concorrência imperfeita (na verdade não concorrencial) aproximando-se de um monopólio. O tomador de serviço é obrigado a contratar o serviço sem opção de escolha do prestador.
  • Desta forma, o posicionamento da FPA é favorável ao VTS do Dep. Júlio Lopes, onde se propõe o aprimoramento da legislação correlata, visando assegurar a efetiva regulação econômica da Praticagem, proporcionando a transparência devida para a sociedade brasileira.
    • A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ deve realizar a regulação econômica desta atividade, cuja metodologia a ser utilizada será proposta por comissão tripartite formada pelo Poder Público, representantes da Praticagem e representantes dos tomadores do serviço de Praticagem.
  • Estes fatores podem influenciar no custo do frete marítimo e, consequentemente nos custos de exportação dos produtos agrícolas.

Fontes:

Ministério da Infraestrutura. Praticagem. 

TCU. TCU inicia auditoria sobre a regulação do serviço de praticagem no País.

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