• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD SUBSTITUTIVO PL 6229/2005

9 de dezembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – Substitutivo ao PL nº 6229 de 2005

Autor: Medeiros – PL/SP Apresentação: 23/11/2005

Ementa: Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial.

Orientação da FPA: Favorável, todavia a proposta não aborda especificamente questões relativas ao agronegócio ou aos produtores rurais.

Justificativa

  • À proposição principal (PL 6229/2005) foram apensados outros vinte e nove projetos de lei, entre os quais o PL nº 10.220/2018, de autoria do Poder Executivo.
  • O Substitutivo promove modificações substanciais à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por meio de: (i) alteração de inúmeros dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; (ii) acréscimos de novos artigos à Lei; (iii) inclusão de nova Seção IV-A, composta pelos arts. 69-A ao 69-L; (iv) inclusão de nova Seção IV-B, Da consolidação processual e da consolidação substancial; (v) acréscimo de Capítulo VI-A, composto pelos seguintes arts. 167-A ao 167-Y; (vi) observância ao dispositivo do Código de Processo Civil (CPC); e (viii) revoga o parágrafo único do art. 86 e o art. 157 da Lei.

É o que cabe relatar.

Análise

  • A proposta apresentada é louvável por tratar de tema de extrema importância para o setor produtivo e modernizar o instituto da recuperação judicial.
  • O substitutivo não altera a estrutura de créditos abarcados pela recuperação judicial, tais como os fiscais e de alienação fiduciária (credor titular de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis).
  • Todavia, incluiu como sujeitos à recuperação judicial todas as multas decorrentes do exercício do poder de polícia das autarquias e das fundações públicas na data do pedido, ainda que não vencidas.
  • Como uma das inovações, prevê a necessidade de instruir a petição inicial com a relação de eventuais procedimentos arbitrais em que o devedor figure como parte, além das ações judiciais existentes, mediante alteração do inciso IX da art. 51 da Lei 11.101/05.
  • Para os créditos trabalhistas, prevê a extensão do prazo estabelecido no art. 54 da referida Lei em até dois anos adicionais.
  • Estabelece a hipótese de apresentação de plano elaborada pelos credores, caso seja rejeitado o plano de recuperação judicial. (§4º do art. 56)
  • Modifica a sistemática de aprovação do plano de recuperação judicial pelas classes (art. 58, inciso II).
  • Quanto a alienação de bens para a recuperação judicial, permite maior segurança jurídica, pois o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus. (parágrafo único do art.60). E define novos procedimentos para alienação (art. 66).
  • Estabelece benefícios aos credores colaboradores no parágrafo único do artigo 67: “O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial”.
  • Em relação à falência, estabelece novos objetivos bem claros (art. 75).
  • Insere, no texto da Lei, vários atos de comunicação e intimações eletrônicas ao Ministério Público e fisco, Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais.
  • Na falência, atualiza as modalidades de alienação de ativos. (art. 142).
  • Define melhor os crimes em espécie, sendo mais específicos. (art. 168).
  • Como novidade, introduz: a) a Seção IV-A que contempla: a celebração de contratos financiados durante a Recuperação Judicial. (Art. 69-A e seguintes); e b) um Capítulo VI-A Da Insolvência Transnacional.
  • Enfim, o substitutivo realiza uma série de adequações à Lei nº 11.101.
  • Ressalta-se, todavia, que não versa especificamente sobre o agronegócio.

Recomendação:

Nesse contexto, entende-se que o substitutivo aperfeiçoa os dispositivos da Lei nº 11.101/2005.

Publicação anterior

AGENDA DO SENADO – 2 A 6 DE DEZEMBRO

Próxima publicação

Boletim DOU – 09 de Dezembro

Próxima publicação

Boletim DOU - 09 de Dezembro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

79 − = 71

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR