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CD PL 5813/2019

5 de dezembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5813 de 2019

Autor: Herculano Passos (MDB/SP) Apresentação: 31/10/2019

Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a Lei nº 10.858, de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, para incluir os medicamentos e produtos veterinários necessários ao controle e tratamento de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Obs: Apensado ao PL 10953/2018

Principais pontos

  • Inclui os medicamentos e produtos veterinários necessários ao controle e tratamento de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde.

Justificativa

  • Zoonoses são enfermidades transmitidas naturalmente dos animais ao homem. Apesar dos avanços verificados no seu controle, a incidência de zoonoses permanece alta em todos os países em desenvolvimento.
    • Zoonoses emergentes aparecem constantemente como resultado de troca de comportamento de algumas doenças e podem se transformar em ameaças, como a hantavirose.
    • Mais de 200 zoonoses são conhecidas, sendo causa de consideráveis morbidade e mortalidade em grupos demográficos vulneráveis, especialmente crianças, idosos e trabalhadores ligados às áreas da saúde pública e veterinária.
    • A saúde humana e a animal estão indissoluvelmente ligadas. Os seres humanos dependem dos animais para sua nutrição, companhia, desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e científico.
  • No cenário agropecuário, temos como exemplo,  a ocorrência da Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, popularmente conhecida como “doença da vaca louca”, que é de interesse social e econômico.
    • Na Europa, desde 1986, os mercados mundiais consumidores de produtos de origem bovina vêm constantemente atualizando requisitos sanitários para importá-los, visando garantir a inocuidade desses produtos quanto à EEB, doença considerada zoonose.
    • Devido à complexidade da epidemiologia da EEB, além do controle da importação e da vigilância da doença, as medidas de mitigação de risco são fundamentais para a manutenção de situação sanitária de menor risco para EEB.
  • A inclusão desses medicamentos, a qual se propõe o projeto, será decidida pelo órgão competente, conforme as prioridades estabelecidas pelos programas de assistência farmacêutica, não acarretando, portanto, gastos adicionais ao orçamento público.
  • Portanto, o projeto é meritório pois beneficiará diretamente a população mais carente, conciliando a proteção da saúde pública com a promoção do bem-estar animal.

 

Fontes:

MAPA. Sistema Brasileiro de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).

Kimura, L.M.S. Principais zoonoses.

Publicação anterior

Boletim DOU – 05 de Dezembro

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