Resumo Executivo – PL n° 5813 de 2019
Autor: Herculano Passos (MDB/SP) | Apresentação: 31/10/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a Lei nº 10.858, de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, para incluir os medicamentos e produtos veterinários necessários ao controle e tratamento de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Obs: Apensado ao PL 10953/2018
Principais pontos
- Inclui os medicamentos e produtos veterinários necessários ao controle e tratamento de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde.
Justificativa
- Zoonoses são enfermidades transmitidas naturalmente dos animais ao homem. Apesar dos avanços verificados no seu controle, a incidência de zoonoses permanece alta em todos os países em desenvolvimento.
- Zoonoses emergentes aparecem constantemente como resultado de troca de comportamento de algumas doenças e podem se transformar em ameaças, como a hantavirose.
- Mais de 200 zoonoses são conhecidas, sendo causa de consideráveis morbidade e mortalidade em grupos demográficos vulneráveis, especialmente crianças, idosos e trabalhadores ligados às áreas da saúde pública e veterinária.
- A saúde humana e a animal estão indissoluvelmente ligadas. Os seres humanos dependem dos animais para sua nutrição, companhia, desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e científico.
- No cenário agropecuário, temos como exemplo, a ocorrência da Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, popularmente conhecida como “doença da vaca louca”, que é de interesse social e econômico.
- Na Europa, desde 1986, os mercados mundiais consumidores de produtos de origem bovina vêm constantemente atualizando requisitos sanitários para importá-los, visando garantir a inocuidade desses produtos quanto à EEB, doença considerada zoonose.
- Devido à complexidade da epidemiologia da EEB, além do controle da importação e da vigilância da doença, as medidas de mitigação de risco são fundamentais para a manutenção de situação sanitária de menor risco para EEB.
- A inclusão desses medicamentos, a qual se propõe o projeto, será decidida pelo órgão competente, conforme as prioridades estabelecidas pelos programas de assistência farmacêutica, não acarretando, portanto, gastos adicionais ao orçamento público.
- Portanto, o projeto é meritório pois beneficiará diretamente a população mais carente, conciliando a proteção da saúde pública com a promoção do bem-estar animal.
Fontes:
MAPA. Sistema Brasileiro de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).