Resumo Executivo – PL nº 6198 de 2019
Autor: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) | Apresentação: 07/11/2019 |
Ementa: Acresce § 7º ao art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de revisão periódica dos registros de agrotóxicos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
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Determina a revisão dos pedidos de concessão de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins a cada dez anos, observados os avanços tecnológicos e estudos de impacto ambiental, sob pena de proibição automática da produção e comercialização pelo decurso do prazo de concessão do registro.
Justificativa
- O objetivo do projeto em apreço é o de “adequar” nossa legislação sobre o registro de agrotóxicos ao que é uso corrente nos países para os quais exportamos produtos agropecuários ou que são nossos competidores no mercado internacional de alimentos.
- A justificativa oferece especial destaque à sustentabilidade das condições ambientais para nos permitir figurar entre os grandes produtores agropecuários do planeta.
- Embora a preocupação demonstrada seja louvável, os termos apresentados não promoverão a situação relatada no projeto.
- Inicialmente, há que se destacar que o uso de agrotóxicos e afins na produção agrícola, convencional ou orgânica, é uma prática destinada ao controle de pragas e doenças que afetam plantas cultivadas e que está relacionada à segurança alimentar e, consequentemente, ao bem-estar humano.
- Tratar os avanços nos números de registro e liberação de agrotóxicos como “patamares preocupantes” é um desserviço com o setor agropecuário.
- Os pedidos de registro passam por um longo processo e são verificados por várias equipes técnicas, sem ingerência política do ministro da Agricultura. São três órgãos envolvidos: o Ministério da Agricultura avalia quanto à eficiência agronômica, a Anvisa analisa o impacto para a saúde humana e o Ibama observa os impactos ao meio ambiente.
- O aumento da velocidade dos registros se deve a ganhos de eficiência possibilitados por medidas desburocratizantes implementadas nos três órgãos nos últimos anos, em especial na Anvisa.
- Atualmente, são mais de 2 mil produtos na fila para serem avaliados e o prazo legal para a liberação é de quatro meses. Há produtos que estão na fila há mais de oito anos.
- O objetivo de fazer a fila andar no Brasil é justamente para aprovar novas moléculas, menos tóxicas e que causem menos impacto ao meio ambiente, e assim oferecer alternativas melhores aos produtos mais antigos.
- Ressalta-se que os defensivos que estão sendo registrados são, na imensa maioria, genéricos, ou seja, produtos que já estão sendo usados no mercado e aguardavam pelo registro há anos. Com isso, o preço de alguns produtos já caiu, pois pequenas empresas também podem produzir. Isso barateia o custo de produção e pode influir na queda do preço dos alimentos.
- Ter mais marcas disponíveis no mercado não significa que se vai usar uma quantidade maior do produto.
- O que determina o consumo é a existência ou não de pragas, doenças e plantas daninhas.
- Os agricultores querem usar cada vez menos em suas plantações, pois os defensivos são caros e representam 30% do custo de produção.
- Importante lembrar que os critérios usados pelo Brasil para a aprovação de novos registros são mais rígidos do que os de outros países. Se fôssemos usar a classificação internacional, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, conhecido como Sistema GHS, o índice de pesticidas classificados como extremamente tóxicos no Brasil passaria de 34% para cerca de 14%.