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CD PEC 201/2019

3 de dezembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PEC nº 201 de 2019

Autor: Paulo Abi-Ackel – PSDB/MG Apresentação: 20/11/2019

Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal que tratam da não incidência de ICMS sobre produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços prestados no exterior.

Orientação da FPA: Contrária à proposta

Obs: Apensada à PEC 8/2015

Principais pontos

  • Visa excluir das hipóteses de não incidência de ICMS as operações de exportação de produtos primários, produtos industrializados semielaborados, bem como os serviços prestados no exterior.
  • Propõe também a revogação do dispositivo constitucional que remeteu para lei complementar as hipóteses de não incidência de ICMS, bem como, do art.91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.

Justificativa

  • A Lei Kandir possibilita que os créditos relativos às aquisições de mercadorias e serviços efetuadas pelo estabelecimento que realiza a transferência possam ser utilizados.
  • A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente e o que outros projetos visam sanar.
  • O Setor Produtivo aceita discutir uma forma adequada de repasse da União aos estados, mas não admite novo aumento da carga tributária (revogação da Lei Kandir).
  • Ressalta-se que a manutenção da Lei Kandir é fundamental para o setor agropecuário, pois veio corrigir distorções de mercado com seguidos déficits e possibilitou o desenvolvimento exponencial do agronegócio brasileiro.
  • A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB). Voltar a tributar o agronegócio é matar a “galinha dos ovos de ouro”.
Publicação anterior

CD PL 1331/2019

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