Resumo Executivo – PEC nº 201 de 2019
| Autor: Paulo Abi-Ackel – PSDB/MG | Apresentação: 20/11/2019 | 
Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal que tratam da não incidência de ICMS sobre produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços prestados no exterior.
Orientação da FPA: Contrária à proposta
Obs: Apensada à PEC 8/2015
Principais pontos
- Visa excluir das hipóteses de não incidência de ICMS as operações de exportação de produtos primários, produtos industrializados semielaborados, bem como os serviços prestados no exterior.
 - Propõe também a revogação do dispositivo constitucional que remeteu para lei complementar as hipóteses de não incidência de ICMS, bem como, do art.91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
 
Justificativa
- A Lei Kandir possibilita que os créditos relativos às aquisições de mercadorias e serviços efetuadas pelo estabelecimento que realiza a transferência possam ser utilizados.
 - A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente e o que outros projetos visam sanar.
 - O Setor Produtivo aceita discutir uma forma adequada de repasse da União aos estados, mas não admite novo aumento da carga tributária (revogação da Lei Kandir).
 - Ressalta-se que a manutenção da Lei Kandir é fundamental para o setor agropecuário, pois veio corrigir distorções de mercado com seguidos déficits e possibilitou o desenvolvimento exponencial do agronegócio brasileiro.
 - A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB). Voltar a tributar o agronegócio é matar a “galinha dos ovos de ouro”.
 
	    	
		    