Audiências, seminários e outros
03/12/2019 (TERÇA-FEIRA)
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 03/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 14h
TEMA: Abate e Comercialização de Pele de Jumentos
CONVIDADOS:
- VÂNIA PLAZA NUNES – Diretora Técnica do Fórum Nacional de proteção e Defesa Animal;
- GISLANE BRANDÃO – Presidente da Frente Nacional de Defesa pelos Jumentos;
- PATRÍCIA TATEMOTO – Bióloga e representante da ONG The Donkey Sanctuary;
- ADRIANA PINHO PESSOA – Universidade Estadual do Ceará;
- RUI LEAL, Diretor da ADAB – Agência de Defesa Agropecuária da Bahia;
- FANCISCO SADI PONTES – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CDHM
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 03/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 09 – 09h30
TEMA: Impacto dos resíduos tóxicos para os direitos humanos
- BASKUT TUNCAK – Relator especial da ONU para implicações da gestão e eliminação ambientalmente racional de substâncias e resíduos perigosos; (presença confirmada)
- Deputado JOÃO DANIEL – Coordenador da Comissão Externa destinada a acompanhar as investigações que visam apurar as responsabilidades pelo derramamento de óleo no nordeste brasileiro; (presença confirmada)
- Subprocuradora-Geral da República DEBORAH DUPRAT – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão; (presença confirmada)
- LEONARDO PENAFIEL PINHO – Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos; (presença confirmada)
- Representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
- ALINE SOUSA DA SILVA – Presidente da Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis – Centcoop; (presença confirmada)
- DYARLEY VIANA – Ex-catadora e Assessora Técnica do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC. (presença confirmada)
- HEIDER JOSÉ BOZA – Representante do Movimento dos Atingidos por Barragens; (presença confirmada)
- JARBAS VIEIRA DA SILVA – Secretário do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração;
- NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT – Representante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida; (presença confirmada)
- THAÍS AURÉLIA GARCIA – Defensora Pública Federal e Membro do Grupo de Trabalho Garantia e Segurança Alimentar e Nutricional;
- PALOMA PINA REBOUÇAS – Defensora Pública da 10ª Defensoria de Fazenda Pública de Salvador/BA; (presença confirmada)
- JORGE MESQUITA HUET MACHADO – Pesquisador da Fiocruz e Coordenador de estudo de desenvolvimento de territórios saudáveis e sustentáveis em comunidades tradicionais da Bahia; (presença confirmada)
- ANTONIA IVONEIDE DE MELO SILVA – Coordenadora Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra; (presença confirmada)
- MARIA LAURA KANINEU – Diretora da Human Rights Watch Brasil; (presença confirmada)
- PAULA NUNES – Representante da Conectas Direitos Humanos;
- MIGUEL FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS – Representante da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
04/12/2019 (QUARTA-FEIRA)
CINDRA
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
Audiência Pública
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 15 – 09h30
TEMA: Criação de bubalinos/bovinos na Reserva Extrativista Verde para Sempre.
CONVIDADO:
- Ricardo Salles – Ministro do Meio Ambiente;
- Homero de Giorge Cerqueira – Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio);
- Eduardo Fortunato Bim – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA);
- Giuseppe Serra Seca Vieira – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Rosibergue Torres Campos – Prefeito de Porto de Moz;
- Valdilandis Tenório – Vereador de Porto de Moz;
- Maria do Socorro Barbosa – Conselheira da RESEX Verde Para Sempre;
- Edivaldo Tenório, Pres. da Associação dos Criadores de Búfalos do Município de Porto de Moz.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
05/12/2019 (QUINTA-FEIRA)
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Audiência Pública
QUINTA-FEIRA 05/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 09h30
TEMA: Debater o alto índice de indeferimentos de benefícios previdenciários
Abertura
- Rogério Marinho – Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
- Aristides Veras dos Santos – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
- Carlos Joel da Silva – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do RS (Fetag-RS);
- Jane Berwanger – Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
PLENÁRIO – CoNgresso Nacional
03/12/2019 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL – (11h)
- DESTINADA À DELIBERAÇÃO DOS DESTAQUES AOS VETOS NºS 35 e 44, DE 2019, E DOS PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL NºS 48, 46, 42, 50, 25, 26, 35, 37, 44, 47, 33, 24, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 39, 40, 43, 10 e 15, de 2019.
PLENÁRIO – Câmara dos deputados
03/12/2019 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO SOLENE – não Deliberativa – (09h)
- COMEMORAÇÃO AOS 25 ANOS DA KORIN E DA DIFUSÃO DA AGRICULTURA NATURAL NO BRASIL
- RESULTADO: REALIZADA
04/12/2019 (QUARTA-FEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – Deliberativa – (Ordem do dia – APÓS A SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL de 11H) (Pauta remanecente – 4 e 5/12)
6 – PROJETO DE LEI Nº 6969-B, DE 2013 (DO SRS. SARNEY FILHO E ALESSANDRO MOLON)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.969-B, de 2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela rejeição (Relator: Dep. Alexandre Baldy); e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Alessandro Molon). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT 62 e T 64) APROVADO O RQU Nº 8.795/18, EM 06/06/18.
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PROJETO
- PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL: PELA REJEIÇÃO (RELATOR: DEP. ALEXANDRE BALDY)
RESULTADO: RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
04/12/2019 (QUARTA-FEIRA)
13 – PROJETO DE LEI N° 4.348-A, DE 2019 (DO Sr. SILAS CÂMARA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 4.348-A, de 2019, que altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (Relatora: Dep. Silvia Cristina). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal). (T 62 e T 64)
APROVADO O RQU N° 2.164/19, EM 30/10/19.
MATÉRIA SUJEITA A SOBRESTAMENTO
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL
RESULTADO: APROVADO A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL (PL 4.348-B/2019).
Comissões PERMANENTES
03/12/2019 (TERÇA-FEIRA)
CVT
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 03/12
LOCAL: a definir – 14h
1 | PROJETO DE LEI Nº 2.149/2015 – do Sr. Raimundo Gomes de Matos – que “modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias”
RELATOR: Deputado ELI CORRÊA FILHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2016 da CVT, da Emenda 1/2019 da CVT, e da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CTASP. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: O Deputado Hugo Leal apresentou voto em separado em 03/12/2019. |
CFT
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h
23 | PROJETO DE LEI Nº 1.552/2003 – do Sr. Lobbe Neto – que “altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que ” dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências”, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para aquisição de imóvel rural”. (Apensado: PL 2779/2003)
RELATOR: Deputado MÁRIO NEGROMONTE JR. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/2003, do PL nº 2.779/2003, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.552/2003, e do PL nº 2.779/2003, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. Não deliberado face o encerramento da reunião por falta de quórum, em 20/11/2019. Os Deputados Antonio Cambraia e Silvio Torres apresentaram votos em separado. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: NÃO DELIBERADO FACE O ENCERRAMENTO DA REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM. |
28 | PROJETO DE LEI Nº 6.325/2016 – do Sr. Pedro Uczai – que “acresce dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre suas prioridades”.
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
CCTCI
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 03/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 11 – 10h
RESULTADO: ENCERRADA A TERMO
10 | PROJETO DE LEI Nº 8.824/2017 – do Sr. Evair Vieira de Melo – que “altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997 e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas”.
RELATOR: Deputado ZÉ VITOR. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
04/12/2019 (QUARTA-FEIRA)
CCJC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 – 09h30
RESULTADO: ENCERRADA FINAL
19 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 217/2016 – do Sr. Evair de Melo – que “dá nova redação ao art. 166, estabelecendo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações da lei orçamentária que visem financiar pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a agricultura e a pecuária”.
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO. PARECER: pela admissibilidade. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
40 | PROJETO DE LEI Nº 3.811/2000 – do Poder Executivo – (MSC 1793/2000) – que “altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências””.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita aos empregadores rurais reunirem-se em associação com a finalidade de contratar trabalhadores rurais, garantindo-lhes direitos trabalhistas. RELATOR: Deputado PEDRO LUPION. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 2/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 1/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Assegurada a inscrição para discussão da matéria ao Deputado Luizão Goulart, em 24/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
54 | PROJETO DE LEI Nº 6.900/2017 – do Senado Federal – José Agripino – (PLS 104/2015) – que “institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações”.
RELATOR: Deputado LÉO MORAES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Educação e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
64 | PROJETO DE LEI Nº 4.186/2008 – dos Srs. Adão Pretto e Beto Faro – que “dispõe sobre a proibição do pagamento, pela União, de verba compensatória nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.504, de 1964 e 8.629, de 1993. RELATOR: Deputado PEDRO LUPION. PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
71 | PROJETO DE LEI Nº 4.943/2013 – do Sr. Zé Silva – que “institui a Política Nacional de Promoção da Qualidade de Vida no Campo – PAC Rural e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CELSO MALDANER. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h
1 | REQUERIMENTO Nº 171/2019 – do Sr. Marcon e outros – que “solicita seja convocado o Senhor Ministro de Minas e Energia, Sr. Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, a fim de prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre as possíveis mudanças pretendidas pela ANEEL na regulação da Resolução 482/2012”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO:APROVADO COM A ALTERAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA CONVITE E A INCLUSÃO DE REPRESENTANTE DA ANEEL. |
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2 |
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3 | REQUERIMENTO Nº 184/2019 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: “A revisão do Estatuto da Terra e os contratos agropecuários””.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
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5 | REQUERIMENTO Nº 186/2019 – do Sr. Roman – que “requer aditamento ao Requerimento nº 176/2019, aprovado no dia trinta de outubro de 2019, a fim de incluir convidado para Audiência Pública destinada a debater sobre políticas no cuidado da obesidade no âmbito da Subcomissão Permanente de Alimentação e Saúde”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
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6 | REQUERIMENTO Nº 187/2019 – do Sr. Bosco Costa – que “requer a realização de audiência pública para debater os termos da Medida Provisória nº 897, de 2019”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
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8 | REQUERIMENTO Nº 190/2019 – do Sr. Neri Geller – que “requer a realização de audiência pública para discutir a concessão da BR 163 no trecho compreendido entre a divisa de Mato Grosso do Sul e Sinop – MT (trecho BR-163/MT – BR-163 e MT-407 do MS até o entroncamento com a MT-220)”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO COM A SUBSCRIÇÃO DOS DEPUTADOS JUAREZ COSTA, MARCON, JERÔNIMO GOERGEN E A INCLUSÃO DAS RODOVIAS FEDERAIS NO RIO GRANDE DO SUL: BR 386, BR 290 E BR 116. |
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9 | REQUERIMENTO Nº 191/2019 – do Sr. Valmir Assunção – que “requer a realização de audiência pública para debater a situação do fechamento dos estabelecimentos produtores de cachaça, da Comunidade de Abreus – Município de Alto Rio Doce – MG”
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO COM A SUBSCRIÇÃO DOS DEPUTADOS VILSON DA FETAEMG E JOÃO DANIEL.
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10 | REQUERIMENTO Nº 192/2019 – do Sr. Heitor Schuch – que “requer a inclusão de convidado ao Requerimento 179/2019, a realização de audiência pública para debater “o alto índice de indeferimentos de benefícios previdenciários dos agricultores e das agricultoras familiares (segurados especiais).””
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO COM A SUBSCRIÇÃO DOS DEPUTADOS MARCON, JOÃO DANIEL E VILSON DA FETAEMG E A INCLUSÃO DA SRª DELSA AMARAL NOVAES, ADVOGADA DA FETAEMG. |
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11 | REQUERIMENTO Nº 193/2019 – do Sr. Gildenemyr – que “requer a realização de Audiência Pública discutir a proposta de privatização do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO |
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12 | PROJETO DE LEI Nº 1.792/2019 – do Sr. Dr. Leonardo – que “altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira”. RELATOR: Deputado NERI GELLER. PARECER: pela aprovação deste, com emenda. DESPACHO: CREDN ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Urgente) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O objetivo da proposta é prorrogar o prazo para que o detentor do título de alienação ou de concessão de terra em faixa de fronteira, solicite ao INCRA a sua ratificação. Vale ressaltar o pedido de ratificação é tarefa bastante morosa e complexa. Como o prazo definido pela Lei era de quatro anos, e este já se encerrou, inúmeros imóveis rurais não conseguiram ter seus títulos ratificados dentro do prazo anteriormente estabelecido. Por meio de emenda, o relator propões que apenas os questionamentos judiciais impeçam a ratificação de ofício dos títulos de propriedade emitidos pelos estados em faixa de fronteira. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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13 | MENSAGEM Nº 449/2019 – do Poder Executivo – (OF 246/2019) – que “submete à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel situado no Município de Cantagalo, Estado de Minas Gerais, com área de 215,1407 hectares, pela Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, empresa brasileira equiparada a estrangeira, de conformidade com a Exposição de Motivos da Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Os investimentos estrangeiros diretos são importantes para o desenvolvimento do país, pois possibilitam o aumento da capacidade produtiva nacional. O ingresso do capital de investimento resulta na geração de ativos e empregos, promovendo benefícios concretos para o desenvolvimento a médio e longo prazo, principalmente diante do atual contexto econômico vivenciado no Brasil. RESULTADO: NÃO DELIBERADO |
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14 | MENSAGEM Nº 450/2019 – do Poder Executivo – (OF 238/2019) – que “submete à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel situado no Município de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, com área de 1.643,5442 hectares, pela Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, empresa brasileira equiparada a estrangeira, de conformidade com a Exposição de Motivos da Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR ➔ CCJC (Plenário/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL ARGUMENTAÇÃO: Os investimentos estrangeiros diretos são importantes para o desenvolvimento do país, pois possibilitam o aumento da capacidade produtiva nacional. O ingresso do capital de investimento resulta na geração de ativos e empregos, promovendo benefícios concretos para o desenvolvimento a médio e longo prazo, principalmente diante do atual contexto econômico vivenciado no Brasil. RESULTADO: NÃO DELIBERADO |
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15 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2019 – do Sr. Lucio Mosquini – que “altera a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que “Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra – e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado VINICIUS POIT. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR ➔ CFT➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Vilson da Fetaemg, em 30/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A proposta busca a ampliação das fontes de recursos para o Crédito Fundiário incluindo as Cooperativas de Crédito no rol dos possíveis operadores. O projeto ainda torna a análise do preenchimento dos requisitos, uma função dos próprios bancos concedentes do crédito, a exemplo do que ocorre com todos os outros financiamentos. Também retirar a obrigatoriedade de comprovação de tempo de experiência na atividade agropecuária, afim de democratizar o acesso à terra. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
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16 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 364/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão””.
RELATOR: Deputado ZÉ CARLOS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
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17 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 370/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão””.
RELATOR: Deputado ZÉ CARLOS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
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18 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 374/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas””.
RELATOR: Deputado CARLOS VERAS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. RESULTADO: DEPUTADO JOÃO DANIEL LEU O PARECER. APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
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19 | PROJETO DE LEI Nº 6.885/2013 – do Sr. Zé Silva – que “acrescenta-se parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954”.
RELATOR: Deputado GENERAL GIRÃO. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CME è CAPADR èCFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O projeto tem o objetivo de contribuir para a plena eletrificação das propriedades rurais, alterando de 5 para 10% o valor dos recursos provenientes do Fundo Federal de Eletrificação (FFE), a serem aplicados no financiamento dos projetos de eletrificação rural, de acordo com as orientações fixadas pelo Ministro das Minas e Energia. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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20 | PROJETO DE LEI Nº 5.843/2016 – do Sr. Lucio Mosquini – que “regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GENINHO ZULIANI. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CREDN è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado João Daniel, em 11/09/2019. O Deputado João Daniel apresentou voto em separado em 17/09/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATÓRIO ARGUMENTAÇÃO: A proposição estabelece que a destinação das terras devolutas arrecadadas deverá ser compatibilizada com a política agrícola e a reforma agrária, determinando requisitos para a legitimação das terras aos seus ocupantes. Para tanto, as propriedades devem promover o desenvolvimento e bem-estar socioeconômico dos proprietários e de seus empregados, além de priorizar desenvolvimento socioambiental próprio de cada região. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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21 | PROJETO DE LEI Nº 9.050/2017 – do Sr. Paulo Pimenta – que “altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira”. (Apensados: PL 9795/2018 e PL 4882/2019)
RELATOR: Deputado GENERAL GIRÃO. PARECER: pela rejeição deste, do PL 9795/2018, e do PL 4882/2019, apensados. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR ARGUMENTAÇÃO: Segundo relatório feito pela Oxfam Brasil divulgado em 2016, com base no Censo Agropecuário, grandes propriedades somam 0,91% do total dos estabelecimentos rurais brasileiros, mas concentram 45% de toda a área rural do país. Por outro lado, os estabelecimentos com área inferior a dez hectares representam mais de 47% do total de estabelecimentos do país, mas ocupam menos de 2,3% da área total. A medida propõe que os imóveis rurais, oriundos de atos de corrupção, perdidos por pessoa jurídica ou física em favor da União, sejam destinados preferencialmente na Política Nacional de Reforma Agrária para que se possa avançar na promoção da justiça social e a redução da pobreza rural no Brasil. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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22 | PROJETO DE LEI Nº 9.407/2017 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para dispor sobre a armazenagem dos produtos agropecuários”. (Apensado: PL 930/2019)
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 930/2019, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. ARGUMENTAÇÃO: A proposta busca garantir a segurança jurídica das relações contratuais no âmbito do agronegócio. Não há como configurar o contrato de depósito para armazenamento de produtos agropecuários como um contrato de depósito de bens fungíveis, com transferência de propriedade, a fim de equipará-lo ao mútuo, dado que a essência do contrato não viabiliza esse entendimento. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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23 | PROJETO DE LEI Nº 10.079/2018 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “autoriza a concessão de subvenção econômica a empresas cerealistas, em operações de financiamento, contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para investimentos em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos”.
RELATOR: Deputado ZÉ SILVA. PARECER: pela aprovação, com emenda. DESPACHO: CAPADR ➔ CFT➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Evair Vieira de Melo, em 16/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A capacidade ampliada de armazenagem reduz os custos de transporte, ao distribuir o escoamento durante todo o ano e evitar o congestionamento da cadeia logística na época da colheita, em especial nos portos. Mesmo com a existência do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), com taxas favorecidas em relação ao restante do crédito rural, os beneficiários desse programa são apenas os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas de produtores rurais, não se enquadrando as empresas cerealistas, que possuem fundamental importância no setor de armazenagem. Sendo assim, a proposta inclui esse importante segmento econômico, estendendo a esses a possibilidade de utilização de subvenção econômica concedida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em operações de financiamento de investimentos para a expansão da capacidade de armazenagem de grãos. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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24 | PROJETO DE LEI Nº 10.624/2018 – dos Srs. Jerônimo Goergen e Carlos Melles – que “cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não-Bancárias”.
RELATOR: Deputado VINICIUS POIT. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Regularização de Dívidas Rurais não-Bancárias permitirá a redução do saldo devedor, o alongamento das dívidas em até vinte anos e a diminuição das taxas de juros a níveis de mercado, auxiliando no reestabelecimento da capacidade de pagamento e retomada de produção aos níveis pré-crise dos produtores rurais. RESULTADO: DESIGNADO RELATOR SUBSTITUTO, DEP. MARLON SANTOS (PDT-RS). |
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25 | PROJETO DE LEI Nº 454/2019 – do Sr. Valmir Assunção – que “altera a Lei no 9.393, de 1996, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Célio Moura, em 04/09/2019. O relator leu o parecer, em 04/09/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Determina à receita federal, em colaboração com o INCRA, a elaboração da tabela de valores médios de mercado para as terras de cada município do país. Atualmente o valor da propriedade é declaratório. O relator da proposta, assim como nós, entendemos que o regime de lançamento do tributo deve continuar sendo homologatório, condição em que o contribuinte declara o valor do imóvel. Para tanto, propor-se a existência de uma tabela de preços médios a ser elaborada pela SRF, utilizada com um balizador do valor da terra nua para o imóvel. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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26 | PROJETO DE LEI Nº 784/2019 – do Sr. Rodrigo Agostinho – que “dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado BOSCO COSTA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Apesar de salutar e meritória, a iniciativa nos cria certa apreensão quanto a um ponto: A nova classificação da RPPN como UC de proteção integral, e quanto ao impacto que isso pode gerar no licenciamento ambiental de áreas próximas. Nesse sentido, não fica claro se a consulta ao proprietário da RPPN exige sua anuência ou independe desta, fato que promoverá a insegurança jurídica. A FPA encaminhou sugestões de aperfeiçoamento ao texto do relator, no sentido de preservar a segurança jurídica dos proprietários de áreas ao redor das rppn’s. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
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28 | PROJETO DE LEI Nº 1.564/2019 – do Sr. Augusto Coutinho – que “altera a Lei nº 9.478, de 16 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de etanol hidratado combustível”. (Apensados: PL 1639/2019 e PL 4271/2019)
RELATOR: Deputado BENES LEOCÁDIO. PARECER: pela aprovação deste, do PL 1639/2019 e do PL 4271/2019, apensados, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CME è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: No caso do etanol hidratado, cujo uso como combustível para fins automotivos é uma particularidade brasileira, a participação obrigatória de agentes distribuidores acarreta em custos desnecessários e em risco de desabastecimento para o consumidor. RESULTADO: VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS JERÔNIMO GOERGEN E MARCON. |
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29 | PROJETO DE LEI Nº 2.891/2019 – do Sr. Carlos Chiodini – que “altera a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, para determinar a edição de normas específicas para regulamentar a comercialização fracionada de produtos destinados à alimentação de caninos e felinos domésticos”.
RELATOR: Deputado DOMINGOS SÁVIO. PARECER: pela aprovação, com emenda. DESPACHO: CAPADR èCCJC (Comissões/ Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Raimundo Costa, em 09/10/2019. O Deputado Raimundo Costa apresentou voto em separado em 24/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O projeto busca desburocratizar e simplificar a comercialização fracionada de produtos para alimentação de cães e gatos domésticos, incentivando a criação de empregos, evitando desperdício de rações, barateando o produto para o consumidor final e ainda diminuindo a produção de embalagens, o que vai ao encontro dos princípios de sustentabilidade ambiental. Uma normatização específica, que mantenha a preocupação sanitária, mas que possibilite aos pequenos e médios comerciantes esse tipo de comercialização, vai impulsionar vendas e, talvez, até criar outros segmentos no mercado. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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30 | PROJETO DE LEI Nº 3.507/2019 – do Sr. Eduardo Costa – que “institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e Ecossistêmicos – PNSAE”.
RELATOR: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Marcon, em 23/10/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR – SE RETIRADA A PRIORIZAÇÃO DE CATEGORIAS (ARTIGO 7º DA PROPOSTA), A FPA É FAVORÁVEL 1 ARGUMENTAÇÃO: A proposição tem, entre os seus objetivos, a institucionalização de investimento de recursos financeiros em atividades ligadas à provisão de serviços ambientais e ecossistêmicos, além de promover o desenvolvimento de mercados para produtos e serviços renováveis oriundos da Natureza, de modo a apoiar a conservação e a restauração de ecossistemas naturais. A ideia de remunerar o particular em troca de serviços ambientais não é nova, mas é sempre louvável. Nas palavras do próprio autor do Projeto de Lei em análise, de fato é preciso acabar com a falsa dicotomia que alguns veem entre poder econômico e proteção ambiental.RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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31 | PROJETO DE LEI Nº 3.954/2019 – do Sr. Julio Cesar Ribeiro – que “altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer, no âmbito da Administração Pública Federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006”. (Apensado: PL 5000/2019)
RELATOR: Deputado AROLDO MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5000/2019, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CTASP è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR ARGUMENTAÇÃO: Estabelece que, do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) devem ser destinados à aquisição da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n.º 11.326, de 2006. Foi apensado o PL nº 5.000, de 2019, do Deputado Neri Geller, que insere comandos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para adotar medida semelhante: fixa em 30% (trinta por cento) o percentual mínimo dos recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à compra, com dispensa de processo licitatório, da produção de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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32 | PROJETO DE LEI Nº 4.623/2019 – do Sr. Pedro Augusto Bezerra – que “dispõe sobre a conservação, a restauração e o uso sustentável do bioma Caatinga”.
RELATOR: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR èCMADS è CCJC (Comissões/ Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Os agricultores seguem a legislação atual e o novo código florestal que visam a produção aliada com a sustentabilidade e a segurança alimentar. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
quarta-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 10h.
A – | REQUERIMENTOS: |
1 | REQUERIMENTO Nº 162/2019 – da Sra. Fernanda Melchionna – que “requer expedição de comunicação desta Comissão ao Relator Especial da ONU para os direitos humanos e o meio-ambiente, Sr. David R. Boyd, sugerindo a realização de visita de emergência ao Brasil”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
2 | REQUERIMENTO Nº 163/2019 – da Sra. Fernanda Melchionna – (PFC 27/2019) – que “requer a realização de viagens no âmbito da PFC nº 27/2019”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
3 | REQUERIMENTO Nº 164/2019 – do Sr. Carlos Gomes – que “requer realização de reunião de audiência pública com o tema “As oportunidades da energia solar no Brasil e das demais energias renováveis””.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
B – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO: |
PRIORIDADE
4 | PROJETO DE LEI Nº 8.349/2017 – do Senado Federal – Antônio Anastasia – (PLS 128/2016) – que “altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico”. (Apensados: PL 6447/2016 (Apensados: PL 6977/2017, PL 7737/2017 (Apensado: PL 2936/2019) e PL 7992/2017), PL 628/2019, PL 4088/2019 e PL 4468/2019)
RELATOR: Deputado STEFANO AGUIAR. PARECER: pela rejeição do PL 6447/2016, e do PL 628/2019, apensados, com substitutivo, e pela aprovação deste, do PL 6977/2017, do PL 7737/2017, do PL 7992/2017, do PL 2936/2019, do PL 4088/2019, e do PL 4468/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 06/11/2019 e 12/011/2019. OBS: A proposição visa alterar a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor histórico, arqueológico ou artístico, dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa. Estão apensados 8 projetos semelhantes que dispõem em grande parte sobre o aumento e classificação de pena para a pichação. O parecer do Dep. Stéfano Aguiar acata o aumento de pena dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa e determina que a pena poderá ser cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza às custas do agente. RESULTADO: VISTA AO DEPUTADO NILTO TATTO. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 9.112/2017 – do Senado Federal – José Pimentel – (PLS 369/2017) – que “altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para destinar recursos dos fundos constitucionais de financiamento a ações de revitalização de bacias hidrográficas localizadas nas áreas de atuação das superintendências de desenvolvimento regional”.
RELATOR: Deputado JOSE MARIO SCHREINER. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição busca alterar a Lei n. 7.827/89 (que institui os Fundos Constitucionais FNO, FNE e FCO) para incluir a revitalização de bacias hidrográficas entre as atividades que poderão ser financiadas pelos fundos constitucionais. RESULTADO: APROVADO O PARECER POR UNANIMIDADE. |
6 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 307/2016 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), para tratar das transferências voluntárias relacionadas aos planos de resíduos sólidos”.
RELATORA: Deputada BIA CAVASSA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição busca alterar a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para incluir entre os casos de não aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias, além das ações de educação, saúde e assistência social (que já constam na atual redação), também as relacionadas ao financiamento dos planos de resíduos sólidos. RESULTADO: VISTA AO DEPUTADO ZÉ VITOR. |
7 | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2019 – do Sr. Paulo Bengtson – que “estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações decorrentes do exercício da competência comum prevista no art. 23, incisos VI e IX e parágrafo único da Constituição Federal, para autorizar a União, os Estados e o Distrito Federal a apoiarem as iniciativas municipais que visem à implantação de telhados verdes”.
RELATORA: Deputada DRA. VANDA MILANI. PARECER: pela rejeição deste. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATORA. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição pretende autorizar a União, os Estados e o Distrito Federal, por meio de seus órgãos da administração pública direta e indireta, a apoiarem os Municípios em iniciativas que visem à implantação de telhados verdes. A proposição define “telhado verde” como a cobertura de edificação na qual é plantada vegetação compatível com sua estrutura, dotado de impermeabilização, drenagem e reserva própria de água para irrigação. O parecer da relatora, Dep. Vanda Milani, pela rejeição, afirma que o projeto padece de vicio de inconstitucionalidade (o projeto não acrescentaria nada ao ordenamento jurídico, pois não possui caráter obrigatório para aquele a quem é dirigido). Ressalta-se que cabe a CMADS análise do mérito do projeto e que seria adequado a análise sobre a sua juridicidade apenas na CCJC. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
8 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2019 – do Sr. Paulo Pimenta e outros – que “susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.””. (Apensados: PDL 117/2019, PDL 124/2019, PDL 130/2019 e PDL 133/2019)
RELATOR: Deputado CAMILO CAPIBERIBE. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PDL 117/2019, do PDL 124/2019, do PDL 130/2019, e do PDL 133/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. OBS: O Decreto n. 9.760/2019 altera o Decreto n. 6.514/2008, estabelecendo uma nova sistemática para a conversão de multa ambiental em prestação de serviços ambientais. O novo decreto mantém alguns avanços trazidos pelo Decreto no 9.179/2017, como a proibição de converter a multa para a reparação de danos decorrentes da própria infração e a conversão de multa por meio de duas modalidades, implementação de projetos pelo próprio autuado (conversão direta) e adesão pelo autuado a projeto previamente selecionado (conversão indireta). O novo decreto amplia o rol de serviços ambientais, altera o prazo para solicitação da conversão de multa, permite que qualquer entidade pública ou privada apresente projetos para a execução dos serviços ambientais, institui mudanças na sistemática de concessão de descontos, e acrescenta uma nova instância preliminar para o autuado solicitar a conversão de multa, denominada Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam). Com o Nucam, o governo federal busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais. O objetivo é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem indefinidamente. Pelo exposto, observa-se que o Decreto trouxe dispositivos importantes relacionados à conversão de multas ambientais e, por isso, não deve ser sustado. RESULTADO: VISTA À DEPUTADA DRA. VANDA MILANI. |
9 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 340/2019 – do Sr. Ivan Valente – que “susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama”. (Apensados: PDL 345/2019, PDL 353/2019, PDL 362/2019, PDL 341/2019, PDL 378/2019 e PDL 342/2019)
RELATORA: Deputada JOENIA WAPICHANA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PDL 341/2019, do PDL 342/2019, do PDL 345/2019, do PDL 353/2019, do PDL 362/2019, e do PDL 378/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DA RELATORA. FAVORÁVEL AO VTS DO DEP. ZÉ VITOR. CABE VISTA: NÃO. Retirado de pauta, de ofício, em 12/11/2019 e 27/11/2019. Vista ao Deputado Camilo Capiberibe, em 20/11/2019. O Deputado Zé Vitor apresentou voto em separado em 26/11/2019. OBS: O PDL visa sustar os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Com a publicação do decreto presidencial, o conselho foi reestruturado em um formato adequado ao seu bom funcionamento, respeitando a representatividade dos setores impactados por suas decisões. Sua nova estrutura possui 23 membros titulares, representando uma redução de 76% em relação a estrutura antiga. Abaixo a composição: 1 – Ministro de Estado do Meio Ambiente (que o presidirá); 2 – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (Também Secretário-Executivo do conselho); 3 – Presidente do Ibama; 4 – Um representante dos seguintes Ministérios: Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo; 5 – Um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul; 6 – Dois representantes de Governos municipais (dentre as capitais dos Estados); 7 – Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional; 8 – Dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais: CNI, CNC, CNS, CNA e CNT; OBS: integrante do Plenário do Conama deverá indicar, um membro suplente para representá-lo em suas ausências. OBS: O Dep. Zé Vitor apresentou VTS pela REJEIÇÃO do PDC. RESULTADO: VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. |
10 | PROJETO DE LEI Nº 2.433/2011 – do Sr. Jhonatan de Jesus – que “acrescenta o § 9º ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências”. (Apensado: PL 3548/2015 (Apensados: PL 3813/2015 (Apensados: PL 4049/2015, PL 8218/2017 e PL 317/2019 (Apensado: PL 4926/2019)) e PL 9996/2018 (Apensados: PL 1524/2019 e PL 4835/2019)))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Exige que fabricantes e importadores coloquem texto informativo em rótulos e embalagens de produtos geradores de resíduos sólidos sobre a importância de sua entrega em postos de coleta específicos. RELATOR: Deputado VAVÁ MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, do PL 3548/2015, do PL 3813/2015, do PL 9996/2018, do PL 1524/2019, e do PL 4835/2019, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4049/2015, do PL 8218/2017, do PL 317/2019, e do PL 4926/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. OBS: A proposição propõe uma alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos para obrigar os fabricantes e importadores de produtos sujeitos a sistemas de logística reversa a informar ao consumidor, nos rótulos dos produtos, sobre a obrigatoriedade da devolução do produto usado em postos de coleta, indicando, inclusive, como localizá-los. A ele foram apensados nove projetos, todos relacionados a reciclagem, devolução ou proibição da utilização de embalagens plásticas e PET. O substitutivo do relator, Dep. Vavá Martins, aprova o projeto principal inserindo as embalagens PET no sistema de logística reversa e determinando que os fabricantes e importadores dos produtos geradores de resíduos sólidos deverão colocar nos rótulos desses produtos, a indicação de endereço eletrônico na internet que informe a localização de postos de coleta específicos para o seu adequado descarte. Além disso, estabelece que as informações sobre o tempo de decomposição na natureza das embalagens deverão constar nos rótulos dos produtos de forma clara e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a sua visualização pelo consumidor e os rótulos de produtos alimentícios congelados e resfriados devem conter informações sobre a melhor opção de preparo considerando-se o seu impacto ambiental. A orientação é contrária ao projeto e ao substitutivo pois existem várias formas de se fazer chegar ao consumidor as informações que o orientem, e meios mais eficazes para essa comunicação que não apenas pela rotulagem. A legislação atual já orienta de forma precisa as obrigações das partes no sistema de logística reversa, o que torna a proposta redundante. A PNRS prevê que os consumidores, após o uso dos produtos objetos de logística reversa e de suas embalagens, devem retorná-los aos comerciantes e distribuidores para que esses efetuem o descarte ambientalmente adequado. Também prevê responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dentre elas a de informar ao consumidor as condições de sua participação em sistemas de logística reversa. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
c – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES:
PRIORIDADE |
11 | PROJETO DE LEI Nº 10.453/2018 – do Senado Federal – Raimundo Lira – (PLS 717/2015) – que “dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. OBS: A proposta dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre as diretrizes para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no poder público estão: menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água; redução no consumo de materiais e na geração de resíduos; preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; entre outros. Como instrumentos, a proposição estabelece: os Planos de Gestão de Logística Sustentável e o Sistema Nacional de Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental no Poder Público (Ressoa). RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
12 | PROJETO DE LEI Nº 2.942/2019 – do Senado Federal – José Serra – (PLS 458/2018) – que “altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), para estabelecer que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores poderão ser aproveitadas no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região”.
RELATORA: Deputada BIA CAVASSA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição objetiva estabelecer que as informações obtidas na etapa de diagnóstico de estudos de impacto ambiental (EIA) e de outros instrumentos de avaliação de impacto ambiental (AIA) poderão ser aproveitadas por meio de fluxo integrado de informações ambientais no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região, desde que adequados em metodologia de coleta, esforço amostral e época de levantamento das informações. O Substitutivo da Deputada Bia Cavassa mantém o teor da proposta original com alguns pequenos ajustes de redação. RESULTADO: VISTA AO DEPUTADO CAMILO CAPIBERIBE. |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
13 | PROJETO DE LEI Nº 7.182/2014 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”, no que diz respeito à proteção dos sítios espeleológicos do território nacional”.
RELATOR: Deputado CÉLIO STUDART. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição busca alterar a Lei nº 9.985/00 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação), para determinar que as cavidades naturais subterrâneas constituem patrimônio nacional, cabendo à União identificar e delimitar os sítios espeleológicos existentes no território nacional, para sua transformação em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O projeto ainda enumera as características que tornam uma cavidade natural elegível a integrar a unidade de conservação de proteção integral da APA, tais como formações rochosas raras, espécies endêmicas de flora e fauna, depósitos fossilíferos, vestígios arqueológicos, valor paisagístico, turístico ou religioso. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
14 | PROJETO DE LEI Nº 7.837/2014 – do Sr. Rubens Bueno – que “altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre a operação, em águas brasileiras, de embarcação estrangeira de pesca arrendada por pessoa física ou jurídica brasileira”.
RELATOR: Deputado AIRTON FALEIRO. PARECER: pela aprovação, com emenda. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição determina que as embarcações de pesca estrangeiras arrendadas por pessoa física ou jurídica brasileira poderão operar em águas brasileiras, desde que obedeçam às seguintes condicionantes: restringir-se à Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e à Plataforma Continental; assegurar o aproveitamento sustentável dos recursos vivos marinhos, vedada a captura de espécies cujo esforço de pesca esteja limitado pelo Poder Público; obter e manter com regularidade registro da embarcação, autorização de arrendamento, permissão de pesca e outros documentos exigidos pela legislação brasileira; utilizar equipamento que possibilite seu rastreamento ou monitoramento remoto; manter presença de observador de bordo brasileiro, designado pela autoridade competente; entre diversos outros dispositivos. O Substitutivo do Dep. Airton Faleiro, pela aprovação com emenda, faz apenas uma ressalva à alteração proposta ao art. 35 da Lei nº 11.959/09, retirando do escopo do PL (diz respeito ao observador de bordo). RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
15 | PROJETO DE LEI Nº 171/2015 – do Sr. Rogério Peninha Mendonça – que “altera os limites da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, criada pelo Decreto nº 528, de 20 de maio de 1992”.
RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Os Deputados Sarney Filho e Nilto Tatto apresentaram votos em separado. OBS: A proposição busca retirar o perímetro urbano da Costeira da Armação dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim. O parecer Dep. Rodrigo Agostinho, pela rejeição, afirma que não há fato que justifique a exclusão da área urbana da referida APA. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
16 | PROJETO DE LEI Nº 1.567/2015 – do Sr. Fabiano Horta – que “altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a circulação de veículos nas praias situadas em unidade de conservação”. (Apensado: PL 5313/2016)
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5313/2016, apensado, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. OBS: A proposição visa proibir a circulação de veículos na faixa de areia das praias situadas em unidades de conservação. O Substitutivo do Dep. Daniel Coelho, pela aprovação, estabelece algumas hipóteses em que os veículos estarão aptos a adentrar nas praias situadas em UCs, como: carros de órgãos policiais; de órgãos públicos de conservação e proteção ao meio ambiente; utilizados para a limpeza das praias; de serviço funerários e etc. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
17 | PROJETO DE LEI Nº 4.423/2016 – dos Srs. Marco Antônio Cabral e Mariana Carvalho – que “acresce o Art. nº 15-A à Lei 8.666 de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. (Apensado: PL 4942/2019)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Veda a aquisição de copos e recipientes descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito da Administração Pública. RELATOR: Deputado ZÉ SILVA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 4942/2019, apensado. Vista ao Deputado Carlos Gomes, em 06/11/2019. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 20/11/2019. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: NÃO. OBS: A proposta visa alterar a Lei n. 8.666/93 (que institui normas para licitações e contratos) para proibir que a administração pública compre copos e recipientes de plástico descartáveis destinados ao consumo de bebidas e alimentos. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
18 | PROJETO DE LEI Nº 8.823/2017 – do Sr. Hugo Leal – que “redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e estabelece outras providências”.
RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: O Projeto visa excluir duas áreas do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, que, desafetadas essas porções, passaria a ter 19.855 hectares, contra os 20.024 hectares atuais. Essa área desafetada passaria a integrar a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, criada pelo Decreto 527/1992, conforme o art. 2º. O objetivo das redefinições de áreas é sanar conflitos existentes com moradores antigos da área do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Ressalta-se que o ICMBio e a União são favoráveis à medida proposta no projeto. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
19 | PROJETO DE LEI Nº 9.734/2018 – dos Srs. Júlio Lopes e Paulo Abi-Ackel – que “dispõe sobre a autorização para captura, coleta e transporte de material biológico no âmbito do licenciamento ambiental”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 6.938, de 1981. RELATOR: Deputado CÉLIO STUDART. PARECER: pela rejeição. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 21/08/2019 e 25/09/2019. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. Retirado de pauta pelo Relator, em 06/11/2019. Não deliberado, em 11/09/2019. Não deliberado em virtude de falta de quórum na verificação de votação, em 04/09/2019. Vista ao Deputado Zé Vitor, em 16/10/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: NÃO. OBS: O PL altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.939/91) para determinar que a execução do levantamento de fauna (captura, coleta e transporte de material biológico) para elaboração dos estudos ambientais independe de autorização específica, desde que haja aprovação de plano trabalho pelo órgão competente. Além disso, elimina a exigência da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) nos casos em que a empresa já estiver desenvolvendo programa ambiental aprovado pelo Ibama. É medida fundamental na busca pela desburocratização nos processos de licenciamento ambiental. OBS2: O Dep. Célio Studart havia apresentado relatório pela APROVAÇÃO do projeto no dia 18/06/19. Já no mês de outubro (02/10) apresentou relatório pela REJEIÇÃO. O Req. 151 de 2019, de autoria do Dep. Zé Vitor, para realização de Audiência Pública já foi aprovado por essa comissão. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
20 | PROJETO DE LEI Nº 61/2019 – do Sr. Fred Costa – que “dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas”. (Apensados: PL 1098/2019, PL 1992/2019, PL 2667/2019, PL 3016/2019 (Apensado: PL 3282/2019 (Apensado: PL 3576/2019)) e PL 3889/2019)
RELATOR: Deputado VAVÁ MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, do PL 3016/2019, do PL 3889/2019, do PL 3282/2019, e do PL 3576/2019, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 1098/2019, do PL 1992/2019, e do PL 2667/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 27/11/2019. OBS: A proposição visa proibir que sejam incluídas cláusulas que restrinjam a permanência de qualquer animal doméstico no interior de suas unidades autônomas, bem como o uso das partes comuns do condomínio, desde que os animais sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e saúde. Ao projeto principal foram apensados 7 proposições que dispõem, de modo geral, sobre a permanência de animais domésticos em diversas localidades (praias, repartições públicas, shoppings) e sobre a criação e guarda de animais em unidades autônomas. O substitutivo do Dep. Vavá Martins aprova o projeto original, vedando a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente: proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma; restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício; e determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
21 | PROJETO DE LEI Nº 2.367/2019 – do Sr. Robério Monteiro – que ” Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha”.
RELATOR: Deputado AIRTON FALEIRO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: O projeto visa alterar a Lei nº 11.959, de 2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca) para possibilitar que os órgãos estaduais sejam autorizados pelo Poder Público Federal a conceder a licença de pescador profissional para a pesca marinha, na forma estabelecida em regulamento. O parecer do relator, Dep. Arirton Faleiro, pela rejeição, afirma que os estoques pesqueiros brasileiros apresentam evidências de exaustão e que, por isso, a gestão desse estoque não deve ser flexibilizada (não deve ser passada para órgãos estaduais) e continuar a mando do Ministério da Agricultura. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
22 | PROJETO DE LEI Nº 2.554/2019 – do Sr. Célio Studart – que “cria o Fundo Nacional de Proteção Animal”.
RELATOR: Deputado FRED COSTA. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: NÃO. Retirado de pauta, pela ausência do Relator, em 06/11/2019. Vista à Deputada Bia Cavassa, em 12/11/2019. OBS: A proposição visa instituir o Fundo Nacional de Proteção Animal, com vistas a financiar a proteção aos direitos dos animais domésticos e silvestres. Prevê como receita as multas aplicadas por maus-tratos aos animais, aquelas advindas de autuação por crimes ambientais, recursos do orçamento federal e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Determina que o fundo seja administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e possibilita regulamentação que garanta a fiel execução da lei. RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
23 | PROJETO DE LEI Nº 4.475/2019 – do Sr. Bosco Costa – que “dispõe sobre a aquisição e locação de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) pela administração pública federal”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.660, de 1998. RELATOR: Deputado ZÉ VITOR. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposta em análise propõe que 15% da frota oficial de veículos passem a consumir Gás Natural Veicular (GNV). RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
24 | PROJETO DE LEI Nº 4.778/2019 – do Sr. Christino Aureo – que “institui a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado JOSE MARIO SCHREINER. PARECER: pela aprovação, com emendas. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposta visa instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas, cuja finalidade será a de orientar e incentivar a utilização sustentável dos recursos hídricos, do solo, da produção e da comercialização de produtos agropecuários na microbacia hidrográfica. Os objetivos da política são: executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis; estimular a participação dos produtores e suas organizações nas ações da Política; promover a fixação da população no meio rural e reduzir os fluxos migratórios do campo para a cidade. A referida Política será operacionalizada de forma descentralizada da Administração Pública Federal para os Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênio. As ações a serem desenvolvidas incluem: capacitação de pessoal técnico e agricultores em planejamento de microbacias hidrográficas e conservação de solo e água; difusão de tecnologias apropriadas em manejo e conservação de solo; introdução de práticas de cobertura de solo; introdução de práticas de agricultura orgânica e agroflorestais; implantação de viveiros de plantas; recomposição de matas ciliares e proteção de áreas de recarga hídrica e áreas frágeis, entre diversos outros. O parecer do relator, Dep. Zé Mário, pela aprovação com emendas, aprimora a proposição em quatro aspectos, entre eles: definição mais precisa das microbacias e ações prioritárias da Política Nacional. RESULTADO: APROVADO O PARECER POR UNANIMIDADE. |
CSSF
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 07 – 09h30
46 | PROJETO DE LEI Nº 1.860/2019 – da Sra. Aline Sleutjes – que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de acrescentar parágrafo 14 ao artigo 25 no intuito de afastar o recolhimento em duplicidade da contribuição previdenciária nas ocasiões que específica”.
RELATOR: Deputado PINHEIRINHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Jorge Solla, em 30/10/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Alexandre Padilha, em 20/11/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
50 | PROJETO DE LEI Nº 2.295/2019 – do Sr. Zé Vitor – que “altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estabelecer a prioridade no Sistema Único de Saúde para agricultor familiar que more distante do local de atendimento”.
RELATOR: Deputado GILDENEMYR. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Darcísio Perondi, em 12/11/2019. Retirado de pauta a requerimento dos Dep. Chris Tonietto e Enéias Reis, em 20/11/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
CME
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 14 – 10h
5 | REQUERIMENTO Nº 136/2019 – do Sr. Christino Aureo – que “requer a realização de audiência pública pela Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater a alteração que a ANEEL quer fazer para tornar mais cara a energia daqueles que produzem a própria energia através da captação de energia solar”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: NÃO DELIBERADO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR NO MOMENTO DA APRECIAÇÃO. |
7 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2019 – do Sr. Benes Leocádio – que “susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação”.
RELATOR: Deputado WLADIMIR GAROTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR REULTADO: VISTA AO DEPUTADO CARLOS HENRIQUE GAGUIM. |
CDEICS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 05 – 10h
2 | REQUERIMENTO Nº 100/2019 – do Sr. Luiz Nishimori – (PL 5086/2019) – que “requer, nos termos regimentais, seja realizada audiência pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS ) para debater o projeto de lei nº 5086/2019”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR. |
3 | REQUERIMENTO Nº 101/2019 – do Sr. Emanuel Pinheiro Neto – (REQ 74/2019) – que “requer o aditamento do Requerimento 74/2019 para incluir novo convidado na audiência pública destinada a debater o novo marco regulatório para produtos alimentícios artesanais”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR. |
13 | PROJETO DE LEI Nº 10.737/2018 – do Sr. Evair Vieira de Melo – que “altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura”.
RELATOR: Deputado ALEXIS FONTEYNE. PARECER: pela rejeição. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Laercio Oliveira (PP/SE), em 28/08/2019. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Amaro Neto (PRB/ES), em 04/09/2019. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Zé Neto (PT/BA), contra o voto do Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), em 20/11/2019. (Avulso Nº 57) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR. |
CVT
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 11 – 10h
RESULTADO: ENCERRADA A TERMO
1 | PROJETO DE LEI Nº 2.149/2015 – do Sr. Raimundo Gomes de Matos – que “modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias”
RELATOR: Deputado ELI CORRÊA FILHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2016 da CVT, da Emenda 1/2019 da CVT, e da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CTASP. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
CVT
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 11 – 10h30
2 | REQUERIMENTO Nº 152/2019 – do Sr. Gutemberg Reis – que “requer a realização de reunião de Audiência Pública para tratar sobre a navegação de cabotagem no Brasil”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
3 | REQUERIMENTO Nº 153/2019 – do Sr. Gutemberg Reis – que “solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: “A Necessidade de estudos de novas tecnologias para a utilização do biodiesel em percentuais mais altos”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
14 | PROJETO DE LEI Nº 2.149/2015 – do Sr. Raimundo Gomes de Matos – que “modifica a Lei nº 9.537, de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, relativamente ao serviço de Praticagem e outras matérias”
RELATOR: Deputado ELI CORRÊA FILHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2016 da CVT, da Emenda 1/2019 da CVT, e da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CTASP. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: VISTA AO DEPUTADO VICENTINHO JÚNIOR. |
22 | PROJETO DE LEI Nº 910/2019 – do Sr. Samuel Moreira – que “altera a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências, para alterar os critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento e para criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária”.
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Lucas Gonzalez e Rosana Valle, em 09/10/2019. A Deputada Rosana Valle apresentou voto em separado em 26/11/2019. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
CDC
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 04/12
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 10h
RESULTADO: CANCELADO
3 | REQUERIMENTO Nº 93/2019 – do Sr. Pedro Augusto Bezerra – que “requer a realização de Audiência Pública para discussão e esclarecimentos sobre a Revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 97/2019 – do Sr. Ivan Valente – que “requeiro a V. Exª, com base no art 255 do Regimento Interno que, ouvido esse plenário, adote as providências necessárias para convidar o Jorge Seif Júnior, Secretário de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA, para prestar esclarecimentos sobre suas declarações sobre a liberação do consumo de pescados na região nordeste do Brasil”
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO |
8 | REQUERIMENTO Nº 105/2019 – dos Srs. Beto Pereira e Aureo Ribeiro – que “requer a realização de CONVOCAÇÃO ao Ministro de Minas e Energia, para comparecer em Audiência Pública para prestar esclarecimentos sobre a Revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
14 | PROJETO DE LEI Nº 10.556/2018 – da Sra. Tereza Cristina – que “dispõe sobre a utilização da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos”.
RELATOR: Deputado BETO PEREIRA. PARECER: pela aprovação, com emenda. (Avulso Nº 58) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |