Resumo Executivo – PL nº 5624 de 2019
Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) | Apresentação: 23/10/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre critérios de criação, ampliação, desafetação, transformação ou redução dos limites das unidades de conservação, e de homologação da demarcação de terras indígenas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei do SNUC), para dispor que a criação, transformação e ampliação dessas unidades será por lei.
- Determina que a homologação da demarcação de terras indígenas também será por lei, obedecendo-se as exigências para a criação de unidades de conservação.
Justificativa
- Atualmente, as atividades de criação, ampliação, transformação, desafetação ou redução dos limites das unidades de conservação, bem como no processo de instituição de terras indígenas ocorrem por meio de decreto, ou seja, estão concentradas no Poder Executivo.
- Desta forma, o decreto, por sua natureza jurídica, não passa pela discussão e aprovação legislativa, diferentemente da lei.
- Trata-se, com efeito, de uma decorrência da própria Constituição Federal, que impõe ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei (…)” (art. 225, § 1º, III).
- Relevante destacar que a Carta Magna somente exige a lei nas situações em que se verifica a alteração ou a supressão de tais espaços ambientais; mas não para a sua criação, admitida por outra via, como o decreto.
- Portanto, o projeto é meritório pois busca fortalecer o papel do Senado Federal no equilíbrio federativo e o papel do Congresso Nacional na análise dessas matérias, que, atualmente concentra-se quase que totalmente nas mãos do Executivo Federal.
Fontes:
Rodrigues, R.B. A criação de unidade de conservação e o Poder Executivo.