Resumo Executivo – PL n° 5173 de 2019
Autor: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) | Apresentação: 19/09/2019 |
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
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Cria o programa de operação e registro de instrumentos representativos dos ativos de natureza intangível, compreendidos os títulos e certificados públicos ou privados decorrentes de preservação e conservação desenvolvida em áreas de vegetação nativa.
Justificativa
- O Projeto visa, entre outros objetivos, criar uma nova expectativa acerca do papel das florestas, especificamente a perspectiva econômica, a remuneração da floresta em pé.
- A instituição de um Certificado de Ativo de Floresta – CAF, visa guiar o produtor rural para um trabalho focado na proteção do meio ambiente, com remuneração do seu esforço.
- As ferramentas propostas no Projeto visam a conservação e manejo adequado por meio de atividades de proteção e de uso sustentável, seguindo o princípio “provedor-recebedor”. Não adianta só cobrar multas de quem polui, mas também beneficiar quem presta serviços ambientais.
- Desta maneira, o serviço ambiental constitui a ação humana voltada para a conservação dos ecossistemas naturais, que prestam os serviços ecossistêmicos. A remuneração pela preservação, por sua vez, é uma forma de estímulo econômico à continuidade dessas ações.
- Há diversas pessoas que realizam muito mais, em prol da proteção ambiental, do que são legalmente obrigadas a fazer.
- Por exemplo, elas conservam mais vegetação nativa em suas propriedades do que aquela porção que são obrigadas a manter por força da lei.