• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 5142/2019

11 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 5142 de 2019

Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Apresentação: 18/09/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • Estabelece a reversão ao fundo municipal do meio ambiente da localidade em que praticada a infração ambiental dos bens utilizados na conduta ilícita e de metade das multas aplicadas pela infração ambiental.

Justificativa

  • O dano ambiental origina uma ou mais espécies de responsabilidade para o infrator, seja civil, penal ou administrativa.
          • Art. 14 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
            • Parágrafo 1º –  Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
  • É visível desta forma que o Direito Ambiental e o Processual já proporcionam condições para exigir a reparação imediata, através de tutela de urgência, bem como já permite que o Fundo Nacional do Meio Ambiente invista na reparação, caso necessário, como, por exemplo, em áreas órfãs.
  • Os grandes desastres com barragens de rejeitos de mineração, que lamentavelmente afligiram o País recentemente, geraram multas vultosas que serão arrecadadas pela União e pelo estado. Aos municípios afetados restam apenas o dano ambiental e o prejuízo econômico e social.
  • Além disso, comum o abuso da fiscalização ao destruir motosserras, tratores, caminhões, etc.., utilizados pelos infratores para a pratica do ato delituoso, quando tais instrumentos e maquinários poderiam ser utilizadas para beneficiar a comunidade afetada.
  • Tem-se que a iniciativa, que na primeira leitura parece razoável, levará os órgãos ambientais a adotarem medidas ainda mais arrecadatórias, com o afastamento do mais importante instrumento já existente para resolver essas situações, que é o Termo de Compromisso de Ajustamento, e, também transferirá para o Poder Público e para sociedade a responsabilidade pela reparação dos danos causados.

 

Fontes: 

Fernandes, M. Projeto prevê que multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada.

TJDFT. As três vias de responsabilidade por degradação ambiental – Parte II – Juíza Oriana Piske.

Publicação anterior

SF PL 5624/2019

Próxima publicação

SF PDL 618/2019

Próxima publicação

SF PDL 618/2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + 1 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR