Resumo Executivo – PDL n° 618 de 2019
Autor: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) | Apresentação: 11/09/2019 |
Ementa: Susta a Portaria Nº 547, de 31 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que “Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016” aumentando as alíquotas de importação de Etanol dos Estados Unidos da América.
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Susta a portaria, que aumenta as alíquotas de importação de etanol do Estados Unidos da América.
Justificativa
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Atualmente, o Brasil pode importar 750 milhões de litros de etanol com isenção de tarifa, conforme a Portaria 547, do Ministério da Economia.
- A portaria altera a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
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A cota anterior era de 600 milhões de litros de etanol por ano. A nova cota foi discutida entre os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Economia e das Relações Exteriores.
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Atualmente, o imposto de importação para o etanol é de 20%, mas a tarifa só é cobrada se o país ultrapassar a cota. Dentro do limite, a tarifa é zero para qualquer país. De acordo com dados de 2018, 99,7% das importações brasileiras de etanol vêm dos Estados Unidos.
- Votada em regime de urgência, a portaria não necessariamente atendeu o anseio dos produtores brasileiros, necessitando de uma discussão mais profunda sobre o tema, identificando eventuais assimetrias e distorções nesse sistema.
Fonte: MAPA, Cota de importação de etanol sem tarifa é elevada para 750 milhões de litros.