Resumo Executivo – PL n° 5850 de 2019
Autor: Felipe Carreras (PSB/PE) | Apresentação: 05/11/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre analise de resíduo de agrotóxico em alimentos.
Orientação da FPA: Acompanhar o projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Incluir na lei que regulamenta os agrotóxicos a necessidade realização de pesquisa e publicação da mesma a cada seis meses sobre a necessidade de se fazer analise de sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Justificativa
- Atualmente, a Anvisa utiliza como referência os controles de resíduos de agrotóxicos em alimentos realizados nos Estados Unidos e na União Europeia.
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A Anvisa tem, entre outras competências, avaliar e classificar, toxicologicamente, os agrotóxicos, seus componentes e afins. Os resultados dos estudos são utilizados para estabelecer a classificação toxicológica dos agrotóxicos e para calcular o parâmetro de segurança que consiste na Ingestão Diária Aceitável (IDA) de cada ingrediente ativo (IA).
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- Em 2001, foi criado o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), com o objetivo de avaliar, continuamente, os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor.
- O programa conta com a participação de 27 Unidades Federativas envolvidas na amostragem e na tomada de ações após a divulgação dos resultados. As análises são realizadas por quatro Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen GO, MG, RS e PR) e por um laboratório privado contratado por processo licitatório.
- Para estabelecer limites em níveis seguros aos consumidores, os valores são definidos por meio de estudos de resíduos que partem da utilização de quantidades mínimas de agrotóxicos a fim de atender a eficiência agrícola necessária. O objetivo é garantir que a quantidade de resíduo no alimento seja a menor possível.
- A última avaliação do risco à exposição crônica a resíduos de agrotóxicos foi conduzida pela Anvisa utilizando dados do PARA de 2009 a 2011. Na ocasião, não houve extrapolação da Ingestão Diária Aceitável (IDA) para os agrotóxicos monitorados, ou seja, o risco à saúde para os consumidores foi considerado aceitável.
- Importante ressaltar que as análises do PARA são realizadas em amostras de alimentos sem nenhum tipo de higienização ou processamento. Incluem até mesmo as cascas não comestíveis, gerando os piores cenários de exposição ao consumidor.
- Os resultados possibilitam traçar um diagnóstico da utilização de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal. Consequentemente, são fornecidos subsídios para a implementação de ações de natureza regulatória, fiscalizatória e educativa.
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Os resultados do PARA também permitem refinar a avaliação da exposição aos resíduos de agrotóxicos presentes nos alimentos e subsidiam as decisões do processo de reavaliação de ingredientes ativos, quando é necessária a adoção de medidas restritivas a agrotóxicos que possam trazer risco à saúde da população.
Fonte: Anvisa. Agrotóxicos em alimentos.