Audiências, seminários e outros
26/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
CFT
CFT-SUBCOMISSÃO ESPECIAL REFORMA TRIBUTÁRIA
SEMINÁrio
TERÇA-FEIRA 26/11
LOCAL: Auditório Freitas Nobre – 13h
TEMA: Reforma Tributária, Perdas e Ganhos
CONVIDADOS:
- LUIGI NESSE – Vice-Presidente Executivo da Confederação Nacional de Serviços – CNS;
- DÉCIO LOPES – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP;
- RENATO CONCHON – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- WESLEY ROCHA, Coordenador da Subcomissão da Reforma Tributária – OAB-DF
- GEAN MARQUES LOUREIRO – Prefeito de Florianópolis SC;
- MARIO SERGIO CARRARO TELLES – Confederação Nacional da Industria – CNI;
- FABIO BENTES – Confederação Nacional do Comercio de Bens Serviços e Turismo – CNC;
- EUDES SIPPEL – Consultor da Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
- WILSON WITZEL – Governador do Rio de Janeiro;
- WILSON MIRANDA LIMA – Governador do Amazonas;
- EDUARDO LEITE – Governador Rio Grande do Sul;
- IBANEIS ROCHA – Governador de Brasília;
- RONALDO CAIADO – Governador Goiás;
- ALEXANDRE KALIL – Belo Horizonte Prefeito;
- ANTONIO CARLOS MAGALHAES NETO – Prefeito Salvador BA;
- RAFAEL GRECA DE MACEDO – Prefeito de Curitiba;
- ZENALDO COUTINHO – Prefeito de Belém;
- WELLINGTON DIAS – Governador do Piauí.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
26/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
CDC
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 26/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 14h30
TEMA: Energia Solar – processo de Revisão da Resolução Normativa nº 482/2012
CONVIDADOS:
Bento Albuquerque – Ministro de Estado de Minas e Energia – MME
André Pepitone da Nóbrega – Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel
Rodrigo Lopes Sauaia – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar;
Marco Aurélio Madureira – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee;
Marcio Takata – Greener, Pesquisa e Consultoria especializada no setor de energia solar fotovoltaica;
Fernando Cancella – Sind. da Ind. de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do RJ – Sindistal;
Pablo Dornelas – Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 26/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 14h30
TEMA: Debate sobre reclusão por maus-tratos a animais – PL 1095/19
Palestrantes confirmados:
ESDRAS ANDRADE DE ARAÚJO – Ativista da causa animal;
FELIPE BECARI COMENALE – Fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais;
FONSO D PAULA – Ativista da causa animal;
FLÁVIA QUADROS CAMPOS FERREIRA – Médica veterinária do Estado de Minas Gerasi;
MONIQUE GONÇALVES – Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
ALEXIA MARINA DECHAMPS – Atriz e ativista da causa animal.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
27/11/2019 (QUARTA-FEIRA)
(DESTAQUE)
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Audiência Pública
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h00
TEMA: Audiência Pública com o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
CONVIDADO: RICARDO SALLES, Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Objeto da Pauta:
– Apresentar os programas e ações desenvolvidos no ministério que envolvam a agricultura e pecuária;
– Informações sobre as ações tomadas quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
28/11/2019 (QUINTA-FEIRA)
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Seminário
QUINTA-FEIRA 28/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 09h00
TEMA: Desmatamento e Queimadas na Amazônia: tendências, dinâmicas e soluções
Abertura
Deputado Rodrigo Agostinho – Presidente da Comissão de Meio Ambiente
Deputado Nilto Tatto – Proponente do evento
Deputada Joênia Wapichana – Frente Parlamentar de Apoio ao Povos Indígenas
Dr Felício de Araújo Pontes Júnior – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – MPF
Ministro Ricardo Salles – Ministério do Meio Ambiente
Sérgio Guimarães – Secretaria Executiva do GT Infraestrutura
Ministro da Defesa
Mesa 01 – Tendências e Dinâmicas Recentes
Cláudio Aparecido de Almeida – Coordenador do Programa Amazônia – INPE
Paulo Barreto – Pesquisador Associado do Instituto – IMAZON
Ane Auxiliadora Costa Alencar – diretora de Ciências do – IPAM
Mariana Napolitano Ferreira – Gerente de Ciências do WWF
Mesa 02 – Dinâmicas e Impactos
Josep Iborra Plans (Zezinho) – Comissão Pastoral da Terra
Antônia Melo – Aliança dos Rios da Panamazônica
Jackson de Sousa Dias – Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Kleber Karicuna – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Alessandra Cardoso – Assessora Política do Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Alexandre Bahia Gontijo – Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente – ASCEMA
Pedro Martins – Assessor Jurídico da Terra de Direitos
12h as 12:30 – Espaço para debates
12:30 h as 14hs – Intervalo para Almoço
Mesa 03 – Estratégias de Prevenção e Controle: Inovações e Aprendizagem
Representante da ATIX / Povo Indígena Kayapó
Brent Millikan – Diretor do Programa Amazônia da International Rivers – Brasil
Dr Felício de Araújo Pontes Júnior – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – MPF
Marcio Astini – Coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace
Adriana Ramos – Coordenadora do Programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental – ISA
Mesa 04 – Olhando para Frente: Ameaças, Oportunidades e Desafios
Dr Felício de Araújo Pontes Júnior – 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – MPF
Andre Lima – Projeto Radar Clima e Sustentabilidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável – IDS
Paulino Montejo – Representante da Articulação dos Povos Indígenas – APIB
Mauro Armelin – Diretor Executivo da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Marcio Santilli – Instituto Socioambiental – ISA
17h as 18hs – Conclusões, encaminhamentos e encerramento
RESULTADO: AUDIÊNCIA PÚBLICA
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Audiência Pública
QUINTA-FEIRA 28/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 09h30
TEMA: Criação da associação mundial dos países produtores de café.
CONVIDADO:
- Carlos Augusto Melo – Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda – Cooxupé;
- Marco Antônio Jacob – Associação dos Cafeicultores do Brasil;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
PLENÁRIO – Câmara dos deputados
26/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA – Deliberativa – (Ordem do dia – 16h)
7 – PROJETO DE LEI Nº 6969-B, DE 2013 (DO SRS. SARNEY FILHO E ALESSANDRO MOLON)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.969-B, de 2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela rejeição (Relator: Dep. Alexandre Baldy); e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Alessandro Molon). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT 62 e T 64) APROVADO O RQU Nº 8.795/18, EM 06/06/18.
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PROJETO
- PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL: PELA REJEIÇÃO (RELATOR: DEP. ALEXANDRE BALDY)
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
14 – PROJETO DE LEI N° 4.348-A, DE 2019 (DO Sr. SILAS CÂMARA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 4.348-A, de 2019, que altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (Relatora: Dep. Silvia Cristina). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal). (T 62 e T 64)
APROVADO O RQU N° 2.164/19, EM 30/10/19.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL
RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
Comissões PERMANENTES
27/11/2019 (QUARTA-FEIRA)
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAOrdinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – após Reunião de Audiência Pública com o Ministro Ricardo Sales
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CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
quarta-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 09h30.
A– REQUERIMENTOS:
1 | REQUERIMENTO Nº 156/2019 – dos Srs. Ricardo Izar e Celina Leão – que “solicito a realização de Audiência Pública para discutir a possível regularização da Colônia Agrícola 26 de Setembro no Distrito Federal”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
2 | REQUERIMENTO Nº 157/2019 – da Sra. Joenia Wapichana – que “requer a realização de audiência pública, para analisar e debater, com a devida profundidade, o PL 11.113/2018, que altera a redação do artigo 117 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar os limites do Parna Mapinguari, em Rondônia”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
3 | REQUERIMENTO Nº 158/2019 – do Sr. Zé Vitor – que “requer a convocação do Sr. Eduardo Fortunato Bim – presidente do Ibama, a fim de prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo Ibama para aplicação de multas ambientais”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR. |
4 | REQUERIMENTO Nº 159/2019 – da Sra. Dra. Vanda Milani – que “requer, depois de ouvida a Mesa, a solicitação de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de fiscalizações e auditorias relacionadas à Proposta de Fiscalização e Controle nº 1/2007”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
5 | REQUERIMENTO Nº 160/2019 – do Sr. Nilto Tatto – que “requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão Externa do Derramamento de Óleo no Nordeste, para discutir a capacidade do Estado em prevenir e responder a desastres por derramamento de óleo na costa brasileira”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE. |
6 | REQUERIMENTO Nº 161/2019 – da Sra. Fernanda Melchionna – (PFC 27/2019) – que “requer a realização de viagem no âmbito da PFC nº 27/2019”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE, COM ADENDO DO DEPUTADO NILTO TATTO DE ADICIONAR AO REQUERIMENTO OS SERVIDORES KENZO JUCÁ FERREIRA E SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO. |
b – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO: |
PRIORIDADE
7 | PROJETO DE LEI Nº 8.349/2017 – do Senado Federal – Antônio Anastasia – (PLS 128/2016) – que “altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico”. (Apensados: PL 6447/2016 (Apensados: PL 6977/2017, PL 7737/2017 (Apensado: PL 2936/2019) e PL 7992/2017), PL 628/2019, PL 4088/2019 e PL 4468/2019)
RELATOR: Deputado STEFANO AGUIAR. PARECER: pela rejeição do PL 6447/2016, e do PL 628/2019, apensados, com substitutivo, e pela aprovação deste, do PL 6977/2017, do PL 7737/2017, do PL 7992/2017, do PL 2936/2019, do PL 4088/2019, e do PL 4468/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 06/11/2019 e 12/011/2019. OBS: A proposição visa alterar a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor histórico, arqueológico ou artístico, dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa. Estão apensados 8 projetos semelhantes que dispõem em grande parte sobre o aumento e classificação de pena para a pichação. O parecer do Dep. Stéfano Aguiar acata o aumento de pena dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa e determina que a pena poderá ser cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza às custas do agente. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
8 | PROJETO DE LEI Nº 10.982/2018 – da Comissão de Legislação Participativa – (SUG 78/2016) – que “dá nova redação ao inciso XI, do art. 4º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da delimitação da Área de Preservação Permanente. RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposta pretende deixar claro, no Código Florestal, que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são área de preservação permanente (APP). O posicionamento é contrário ao projeto e ao parecer do relator porque a atual interpretação do Código Florestal já é clara o suficiente no que diz respeito às veredas como mostrado abaixo: Redação Atual Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: “XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. ” Redação proposta pelo PL “XI – as veredas e sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
9 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2019 – do Sr. Paulo Pimenta e outros – que “susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.””. (Apensados: PDL 117/2019, PDL 124/2019, PDL 130/2019 e PDL 133/2019)
RELATOR: Deputado CAMILO CAPIBERIBE. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PDL 117/2019, do PDL 124/2019, do PDL 130/2019, e do PDL 133/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: O Decreto n. 9.760/2019 altera o Decreto n. 6.514/2008, estabelecendo uma nova sistemática para a conversão de multa ambiental em prestação de serviços ambientais. O novo decreto mantém alguns avanços trazidos pelo Decreto no 9.179/2017, como a proibição de converter a multa para a reparação de danos decorrentes da própria infração e a conversão de multa por meio de duas modalidades, implementação de projetos pelo próprio autuado (conversão direta) e adesão pelo autuado a projeto previamente selecionado (conversão indireta). O novo decreto amplia o rol de serviços ambientais, altera o prazo para solicitação da conversão de multa, permite que qualquer entidade pública ou privada apresente projetos para a execução dos serviços ambientais, institui mudanças na sistemática de concessão de descontos, e acrescenta uma nova instância preliminar para o autuado solicitar a conversão de multa, denominada Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam). Com o Nucam, o governo federal busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais. O objetivo é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem indefinidamente. Pelo exposto, observa-se que o Decreto trouxe dispositivos importantes relacionados à conversão de multas ambientais e, por isso, não deve ser sustado. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
10 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 340/2019 – do Sr. Ivan Valente – que “susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama”. (Apensados: PDL 345/2019, PDL 353/2019, PDL 362/2019, PDL 341/2019, PDL 378/2019 e PDL 342/2019)
RELATORA: Deputada JOENIA WAPICHANA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PDL 341/2019, do PDL 342/2019, do PDL 345/2019, do PDL 353/2019, do PDL 362/2019, e do PDL 378/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DA RELATORA. FAVORÁVEL AO VTS DO DEP. ZÉ VITOR. CABE VISTA: NÃO. Retirado de pauta, de ofício, em 12/11/2019. Vista ao Deputado Camilo Capiberibe, em 20/11/2019. OBS: O PDL visa sustar os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Com a publicação do decreto presidencial, o conselho foi reestruturado em um formato adequado ao seu bom funcionamento, respeitando a representatividade dos setores impactados por suas decisões. Sua nova estrutura possui 23 membros titulares, representando uma redução de 76% em relação a estrutura antiga. Abaixo a composição: 1 – Ministro de Estado do Meio Ambiente (que o presidirá); 2 – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (Também Secretário-Executivo do conselho); 3 – Presidente do Ibama; 4 – Um representante dos seguintes Ministérios: Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo; 5 – Um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul; 6 – Dois representantes de Governos municipais (dentre as capitais dos Estados); 7 – Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional; 8 – Dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais: CNI, CNC, CNS, CNA e CNT; OBS: integrante do Plenário do Conama deverá indicar, um membro suplente para representá-lo em suas ausências. OBS: O Dep. Zé Vitor apresentou VTS pela REJEIÇÃO do PDC. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
11 | PROJETO DE LEI Nº 2.433/2011 – do Sr. Jhonatan de Jesus – que “acrescenta o § 9º ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências”. (Apensado: PL 3548/2015 (Apensados: PL 3813/2015 (Apensados: PL 4049/2015, PL 8218/2017 e PL 317/2019 (Apensado: PL 4926/2019)) e PL 9996/2018 (Apensados: PL 1524/2019 e PL 4835/2019)))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Exige que fabricantes e importadores coloquem texto informativo em rótulos e embalagens de produtos geradores de resíduos sólidos sobre a importância de sua entrega em postos de coleta específicos. RELATOR: Deputado VAVÁ MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, do PL 3548/2015, do PL 3813/2015, do PL 9996/2018, do PL 1524/2019, e do PL 4835/2019, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 4049/2015, do PL 8218/2017, do PL 317/2019, e do PL 4926/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição propõe uma alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos para obrigar os fabricantes e importadores de produtos sujeitos a sistemas de logística reversa a informar ao consumidor, nos rótulos dos produtos, sobre a obrigatoriedade da devolução do produto usado em postos de coleta, indicando, inclusive, como localizá-los. A ele foram apensados nove projetos, todos relacionados a reciclagem, devolução ou proibição da utilização de embalagens plásticas e PET. O substitutivo do relator, Dep. Vavá Martins, aprova o projeto principal inserindo as embalagens PET no sistema de logística reversa e determinando que os fabricantes e importadores dos produtos geradores de resíduos sólidos deverão colocar nos rótulos desses produtos, a indicação de endereço eletrônico na internet que informe a localização de postos de coleta específicos para o seu adequado descarte. Além disso, estabelece que as informações sobre o tempo de decomposição na natureza das embalagens deverão constar nos rótulos dos produtos de forma clara e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a sua visualização pelo consumidor e os rótulos de produtos alimentícios congelados e resfriados devem conter informações sobre a melhor opção de preparo considerando-se o seu impacto ambiental. A orientação é contrária ao projeto e ao substitutivo pois existem várias formas de se fazer chegar ao consumidor as informações que o orientem, e meios mais eficazes para essa comunicação que não apenas pela rotulagem. A legislação atual já orienta de forma precisa as obrigações das partes no sistema de logística reversa, o que torna a proposta redundante. A PNRS prevê que os consumidores, após o uso dos produtos objetos de logística reversa e de suas embalagens, devem retorná-los aos comerciantes e distribuidores para que esses efetuem o descarte ambientalmente adequado. Também prevê responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dentre elas a de informar ao consumidor as condições de sua participação em sistemas de logística reversa. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
C – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES:
PRIORIDADE |
12 | PROJETO DE LEI Nº 10.453/2018 – do Senado Federal – Raimundo Lira – (PLS 717/2015) – que “dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposta dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre as diretrizes para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no poder público estão: menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água; redução no consumo de materiais e na geração de resíduos; preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; entre outros. Como instrumentos, a proposição estabelece: os Planos de Gestão de Logística Sustentável e o Sistema Nacional de Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental no Poder Público (Ressoa). RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
13 | PROJETO DE LEI Nº 10.493/2018 – do Senado Federal – Valdir Raupp – (PLS 206/2007) – que “altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã”.
RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição em tela reduz a área da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto em cerca de 20 mil hectares e, concomitantemente, amplia a área da Reserva Extrativista do Lago Cuniã em cerca de 24 mil hectares. RESULTADO: APROVADO O PARECER POR UNANIMIDADE. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. NILTO TATTO (PT-SP) E DEP. LEÔNIDAS CRISTINO (PDT-CE). |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
14 | PROJETO DE LEI Nº 1.567/2015 – do Sr. Fabiano Horta – que “altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a circulação de veículos nas praias situadas em unidade de conservação”. (Apensado: PL 5313/2016)
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5313/2016, apensado, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição visa proibir a circulação de veículos na faixa de areia das praias situadas em unidades de conservação. O Substitutivo do Dep. Daniel Coelho, pela aprovação, estabelece algumas hipóteses em que os veículos estarão aptos a adentrar nas praias situadas em UCs, como: carros de órgãos policiais; de órgãos públicos de conservação e proteção ao meio ambiente; utilizados para a limpeza das praias; de serviço funerários e etc. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
15 | PROJETO DE LEI Nº 4.423/2016 – dos Srs. Marco Antônio Cabral e Mariana Carvalho – que “acresce o Art. nº 15-A à Lei 8.666 de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. (Apensado: PL 4942/2019)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Veda a aquisição de copos e recipientes descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito da Administração Pública. RELATOR: Deputado ZÉ SILVA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 4942/2019, apensado. Vista ao Deputado Carlos Gomes, em 06/11/2019. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 20/11/2019. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: NÃO. OBS: A proposta visa alterar a Lei n. 8.666/93 (que institui normas para licitações e contratos) para proibir que a administração pública compre copos e recipientes de plástico descartáveis destinados ao consumo de bebidas e alimentos. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
16 | PROJETO DE LEI Nº 5.650/2016 – do Sr. Afonso Hamm – que “autoriza o plantio de erva-mate em Área de Preservação Permanente na pequena propriedade ou posse rural familiar”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 2012. RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta a requerimento do Deputado José Mário Schreiner, em 23/10/2019. Aprovado requerimento de retirada de pauta, Deputado Reinhold Stephanes Junior, em 12/11/2019. OBS: O PL busca autorizar o plantio de erva-mate (Ilex paraguariensis) em Área de Preservação Permanente na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. O parecer do Dep. Nilto Tatto, pela rejeição, considera que a simples permissão de cultivo da erva-mate não assegura a recomposição dos ecossistemas das APPs, podendo até mesmo ser implantada em sistemas de monoculturas, com todas as consequências indesejáveis para a manutenção do equilíbrio ecológico desse agrossistema. Importância do Projeto · A APP, embora seja importante para a sustentabilidade ambiental da propriedade rural, retira do produtor terras passíveis de exploração econômica. Isso pode não ser um problema para o grande ou médio proprietário, mas impõe uma limitação significativa, do ponto de vista econômico, para os pequenos produtores, reduzindo sua renda e aumentando sua vulnerabilidade financeira. · Essa situação pode ser minimizada nas regiões onde se pratica o cultivo da erva-mate. O cultivo da espécie é compatível com a conservação da floresta ciliar, que margeia rios e lagos, além de ser peça chave na composição de Sistemas Agroflorestais no Sul do Brasil, juntamente com a araucária. · Permitir o cultivo da erva-mate nas APPs permite alcançar dois objetivos importantes: a conservação ambiental e a geração de renda para o pequeno agricultor. Note-se que a Lei Florestal autoriza até mesmo a supressão da vegetação nativa das APPs, em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Importância do Setor Ervateiro · A erva-mate teve um papel importante no desenvolvimento de diversas regiões do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Mato Grosso do Sul e, sobretudo, do Paraná. · Atualmente, é uma cultura fundamental para a economia de muitos municípios no Sul do Brasil, sendo o principal produto não madeireiro do agronegócio florestal na Região Sul. A produção de erva-mate ocorre em estabelecimentos agropecuários familiares, sendo 80% do total da produção de erva-mate oriunda de propriedades com até 20 hectares, com trabalho majoritariamente familiar. RESULTADO: APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE. |
17 | PROJETO DE LEI Nº 9.734/2018 – dos Srs. Júlio Lopes e Paulo Abi-Ackel – que “dispõe sobre a autorização para captura, coleta e transporte de material biológico no âmbito do licenciamento ambiental”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 6.938, de 1981. RELATOR: Deputado CÉLIO STUDART. PARECER: pela rejeição. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 21/08/2019 e 25/09/2019. Retirado de pauta pelo Relator, em 06/11/2019. Não deliberado, em 11/09/2019. Não deliberado em virtude de falta de quórum na verificação de votação, em 04/09/2019. Vista ao Deputado Zé Vitor, em 16/10/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: NÃO. OBS: O PL altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.939/91) para determinar que a execução do levantamento de fauna (captura, coleta e transporte de material biológico) para elaboração dos estudos ambientais independe de autorização específica, desde que haja aprovação de plano trabalho pelo órgão competente. Além disso, elimina a exigência da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) nos casos em que a empresa já estiver desenvolvendo programa ambiental aprovado pelo Ibama. É medida fundamental na busca pela desburocratização nos processos de licenciamento ambiental. OBS2: O Dep. Célio Studart havia apresentado relatório pela APROVAÇÃO do projeto no dia 18/06/19. Já no mês de outubro (02/10) apresentou relatório pela REJEIÇÃO. Há um requerimento (Req. 151 de 2019) de Audiência Pública para debater a matéria. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
18 | PROJETO DE LEI Nº 61/2019 – do Sr. Fred Costa – que “dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar cláusulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas”. (Apensados: PL 1098/2019, PL 1992/2019, PL 2667/2019, PL 3016/2019 (Apensado: PL 3282/2019 (Apensado: PL 3576/2019)) e PL 3889/2019)
RELATOR: Deputado VAVÁ MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, do PL 3016/2019, do PL 3889/2019, do PL 3282/2019, e do PL 3576/2019, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 1098/2019, do PL 1992/2019, e do PL 2667/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição visa proibir que sejam incluídas cláusulas que restrinjam a permanência de qualquer animal doméstico no interior de suas unidades autônomas, bem como o uso das partes comuns do condomínio, desde que os animais sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e saúde. Ao projeto principal foram apensados 7 proposições que dispõem, de modo geral, sobre a permanência de animais domésticos em diversas localidades (praias, repartições públicas, shoppings) e sobre a criação e guarda de animais em unidades autônomas. O substitutivo do Dep. Vavá Martins aprova o projeto original, vedando a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente: proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma; restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício; e determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
19 | PROJETO DE LEI Nº 4.245/2019 – do Sr. Heitor Freire – que “altera os limites da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Município de Beberibe, no Estado do Ceará”.
RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposta visa excluir as áreas localizadas em terra dos limites da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Município de Beberibe, no Estado do Ceará. O parecer do relator, pela rejeição, afirma que com as informações colhidas, tanto do MMA/ICMBio quanto da imprensa, mostram que a área terrestre é importante para a existência da comunidade da Resex Prainha do Canto Verde e fazia parte da proposta original de criação da unidade de conservação. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
CME
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 14 – 10h
CANCELADA
3 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2019 – do Sr. Benes Leocádio – que “susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação”.
RELATOR: Deputado WLADIMIR GAROTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
2 | REQUERIMENTO Nº 112/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre biocombustíveis – biodiesel e etanol de 1ª e de 2ª geração”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
3 | REQUERIMENTO Nº 113/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre o Setor Sucroalcooleiro”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
4 | REQUERIMENTO Nº 114/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre ideias inovadoras na produção de combustíveis alternativos não convencionais”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 115/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e a expansão das fontes de energia eólica e solar”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
6 | REQUERIMENTO Nº 116/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre a utilização de biomassa e resíduos sólidos para a produção de energia elétrica”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
11 | REQUERIMENTO Nº 122/2019 – do Sr. Léo Moraes – que “requer que seja convidado o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica Sr. André Pepitone da Nobrega para prestar esclarecimentos acerca da revisão da Resolução Normativa n° 482/2012 destinada a alterar as regras de 2012 que incentivavam os consumidores a investirem em geração de energia solar e agora essa revisão visa penalizar os consumidores com aumento de encargos”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
19 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2019 – do Sr. Benes Leocádio – que “susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação”.
RELATOR: Deputado WLADIMIR GAROTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
CSSF
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 07 – 09h30
CANCELADA
39 | PROJETO DE LEI Nº 1.860/2019 – da Sra. Aline Sleutjes – que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de acrescentar parágrafo 14 ao artigo 25 no intuito de afastar o recolhimento em duplicidade da contribuição previdenciária nas ocasiões que específica”.
RELATOR: Deputado PINHEIRINHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Jorge Solla, em 30/10/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Alexandre Padilha, em 20/11/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
42 | PROJETO DE LEI Nº 2.295/2019 – do Sr. Zé Vitor – que “altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estabelecer a prioridade no Sistema Único de Saúde para agricultor familiar que more distante do local de atendimento”.
RELATOR: Deputado GILDENEMYR. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
CFT
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAOrdinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h
CANCELADA
19 | PROJETO DE LEI Nº 1.552/2003 – do Sr. Lobbe Neto – que “altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que ” dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências”, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para aquisição de imóvel rural”. (Apensado: PL 2779/2003)
RELATOR: Deputado MÁRIO NEGROMONTE JR. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/2003, do PL nº 2.779/2003, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.552/2003, e do PL nº 2.779/2003, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. Não deliberado face o encerramento da reunião por falta de quórum, em 20/11/2019. Os Deputados Antonio Cambraia e Silvio Torres apresentaram votos em separado. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
23 | PROJETO DE LEI Nº 367/2019 – do Sr. Alceu Moreira – que “institui o Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 367/2019, e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 367/2019 e da emenda da CAPADR. Não deliberado face o encerramento da reunião por falta de quórum, em 20/11/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
24 | PROJETO DE LEI Nº 6.325/2016 – do Sr. Pedro Uczai – que “acresce dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre suas prioridades”.
RELATOR: Deputado SERGIO SOUZA. PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
CINDRA
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 15 – 10h
1 | REQUERIMENTO Nº 128/2019 – do Sr. AJ Albuquerque – que “solicita informações ao Senhor Ministro da Economia sobre a regularidade na concessão dos rebates para a liquidação de operações de crédito rural pelo Banco do Brasil, nos termos previstos no art. 3º da Lei 13.729/2018, regulamentado pelo Decreto nº 9.905, de 8 de julho de 2019”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO. |
3 | REQUERIMENTO Nº 145/2019 – do Sr. Jesus Sérgio – que “requer seja convocado o Sr. Bento Albuquerque, Ministro de Estado de Minas e Energia, e convidado o Sr. André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da Aneel para prestarem esclarecimentos sobre a revisão do sistema de compensação da micro e minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica, objeto da Consulta Pública 25/2019 realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, em reunião conjunta com a Comissão de Minas e Energia e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: APROVADO, COM ADENDO PARA TRANSFORMAÇÃO DA CONVOCAÇÃO EM CONVITE. |
CDC
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 27/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 10h
CANCELADA
3 | REQUERIMENTO Nº 93/2019 – do Sr. Pedro Augusto Bezerra – que “requer a realização de Audiência Pública para discussão e esclarecimentos sobre a Revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 97/2019 – do Sr. Ivan Valente – que “requeiro a V. Exª, com base no art 255 do Regimento Interno que, ouvido esse plenário, adote as providências necessárias para convidar o Jorge Seif Júnior, Secretário de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA, para prestar esclarecimentos sobre suas declarações sobre a liberação do consumo de pescados na região nordeste do Brasil”
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO |
14 | PROJETO DE LEI Nº 10.556/2018 – da Sra. Tereza Cristina – que “dispõe sobre a utilização da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos”.
RELATOR: Deputado BETO PEREIRA. PARECER: pela aprovação, com emenda. (Avulso Nº 58) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
28/11/2019 (QUINTA-FEIRA)
CCJC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUINTA-FEIRA 28/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 – 09h30
18 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 217/2016 – do Sr. Evair de Melo – que “dá nova redação ao art. 166, estabelecendo a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações da lei orçamentária que visem financiar pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a agricultura e a pecuária”.
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO. PARECER: pela admissibilidade. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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50 | PROJETO DE LEI Nº 3.811/2000 – do Poder Executivo – (MSC 1793/2000) – que “altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências””.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Possibilita aos empregadores rurais reunirem-se em associação com a finalidade de contratar trabalhadores rurais, garantindo-lhes direitos trabalhistas. RELATOR: Deputado PEDRO LUPION. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 2/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 1/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Assegurada a inscrição para discussão da matéria ao Deputado Luizão Goulart, em 24/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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52 | PROJETO DE LEI Nº 3.009/1997 – do Senado Federal – Carlos Patrocínio – (PLS 59/1996) – que “estabelece a obrigatoriedade da inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática dos cursos dágua, quando da construção de barragens”.
RELATOR: Deputado SERGIO TOLEDO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; e da Subemenda da Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
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63 | PROJETO DE LEI Nº 6.900/2017 – do Senado Federal – José Agripino – (PLS 104/2015) – que “institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações”.
RELATOR: Deputado LÉO MORAES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Educação e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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73 | PROJETO DE LEI Nº 4.186/2008 – dos Srs. Adão Pretto e Beto Faro – que “dispõe sobre a proibição do pagamento, pela União, de verba compensatória nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.504, de 1964 e 8.629, de 1993. RELATOR: Deputado PEDRO LUPION. PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |
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81 | PROJETO DE LEI Nº 4.943/2013 – do Sr. Zé Silva – que “institui a Política Nacional de Promoção da Qualidade de Vida no Campo – PAC Rural e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado CELSO MALDANER. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: NÃO DELIBERADO. |