Resumo Executivo – PLS n° 769 de 2015
Autor: Senador José Serra (PSDB/SP) | Apresentação: 03/12/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CTFC pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 1 e 2/CTFC. | Contrária ao parecer do relator |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
A Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Humberto Costa, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CTFC-CAS, 2-CTFC-CAS e 3-CAS a 6-CAS. | Contrária ao parecer do relator |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
A Comissão aprova o Projeto e as Emendas nºs 2-CTFC-CAS-CCJ, 4-CAS-CCJ, 6-CAS-CCJ, 7-CCJ, e a Emenda nº 5-CAS, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ (Substitutiva) e rejeita as Emendas nºs 1-CTFC-CAS e 3-CAS relatados pela Senadora Leila Barros | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Proíbe toda forma de propaganda, promoção, patrocínio e comunicação, comercial ou institucional, das empresas produtoras de tabaco e seus produtos.
- Proíbe a exposição de produtos de tabaco nos locais de venda.
- Proíbe a utilização de marca nas embalagens de cigarro, estabelecendo um padrão gráfico único (embalagem genérica).
- Proíbe a importação e a comercialização no país de produto fumígeno que contenha substâncias sintéticas e/ou naturais que realcem o sabor do produto
Justificativa
- Contêm medidas ineficazes e desnecessárias:
- A venda de produtos derivados do tabaco é atividade lícita, prevista na constituição e já fortemente regulamentada.
- A fumicultura tem grande importância para os estados do Sul do país. Gera mais de 2 milhões de empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento dos municípios produtores.
- As embalagens de cigarros já contêm advertências de saúde que somadas ocupam 68% da sua superfície total.
- As medidas propostas violam o direito fundamental à livre inciativa dos fabricantes ao criar empecilhos à venda dos produtos sem que quaisquer benefícios sejam devidamente comprovados.
- Não há comprovação de que aditivos necessários a industrialização do tabaco ou que confiram aroma aumentem o consumo do produto.
- Afronta a livre concorrência das empresas, desestimulando o investimento em tecnologia e diferenciação e abrindo margem para o crescimento dos cigarros ilegais.
- O mercado ilegal diminui a arrecadação de tributos à União, Estados e Municípios. Em 2014, a perda foi de 4,5 bilhões de reais e 30% do volume total de cigarros vendidos no país.
- Na Austrália, único lugar onde a embalagem genérica foi implementada e que está sendo questionada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prevalência do fumo entre crianças e adolescentes aumentou ao invés de diminuir.
- Houve ainda aumento do mercado ilegal de cigarro em 24%.
- Por tudo acima exposto é imprescindível que o projeto seja rejeitado.