Resumo Executivo – PLS n° 712 de 2015
Autor: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) | Apresentação: 03/11/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para o ano de 2040.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto com a Emenda Substitutiva nº 1/CMA. | Favorável ao parecer do relator |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
Devolvido pelo relator, Senador Lasier Martins, com relatório, reformulado, pela aprovação da matéria na forma da Emenda Substitutiva que apresenta. | Favorável ao parecer do relator |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura | O Senador Fabiano Contarato apresenta voto em separado ao PLS 712/2015, pela aprovação do projeto na forma de emenda substitutiva. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Visa aumentar a participação de fontes renováveis de energia na oferta interna brasileira em percentual mínimo de 60% até o ano de 2040.
Justificativa
- O clima é um bem de uso comum e todos os esforços devem ser empreendidos para que o mundo possa ter a melhor estabilidade climática possível.
- O Brasil já demonstrou sua alta capacidade de inovar no uso de fontes alternativas de energia.
- Possui grande expertise na geração de energia hidráulica.
- Avança rapidamente nas gerações eólica e fotovoltaica, além de ser referência na produção de biocombustíveis.
- A inclusão da meta proposta (60% até 2040) na Política Nacional sobre Mudança do Clima induzirá Estado e sociedade a acelerar o processo de substituição gradual na nossa matriz energética de fontes ricas em emissão de carbono por fontes limpas e renováveis.