Resumo Executivo – PLS n° 705 de 2015
Autor: Senador Otto Alencar (PSD/BA) | Apresentação: 28/10/2015 |
Ementa: Altera a redação do § 7º do art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, para excluir da obrigatoriedade da reserva legal as áreas nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte eólica ou solar.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura | Devolvido pelo relator, Senador Flexa Ribeiro, com relatório pela aprovação do projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura | – | – |
Principais pontos
- Estende a não exigência de Reserva Legal relativa às áreas adquiridas para a exploração de potencial de energia solar ou eólica.
Justificativa
- A não exigência da Reserva Legal dos imóveis rurais nos quais haja empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte solar ou eólica, garantirá a essas fontes o mesmo tratamento dado aos aproveitamentos hidrelétricos.
- Ainda, dará maior celeridade ao processo de licenciamento, tendo em vista que a compatibilização da proteção ambiental com a expansão da oferta de energia ainda representa um enorme desafio a ser superado.
- A produção de energia a partir das hidrelétricas é de 80% da requerida pelo sistema nacional.
- Dessa forma, a não exigência de RL, também estimulará o uso, estudo e promoção de fontes renováveis de energia elétrica.