Resumo Executivo – PLS n° 680 de 2015
Autor: Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) | Apresentação: 13/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providencias, a fim de substituir a expressão “agrotóxicos” e termos correlatos por “produtos fitossanitários” e termos correlatos, de modo a adequar o texto dessa lei ao das normas vigentes no Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CPCMS – Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul | Parecer do Relator Senador Dário Berger pela aprovação do PLS 680/2015, aprovado em Reunião Ordinária dia 22 de março de 2016. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 7.802, de 1989, a Lei dos “Agrotóxicos” e afins, a fim de substituir a expressão “agrotóxicos” e termos correlatos por “produtos fitossanitários”, de modo a adequar o texto dessa lei ao das normas vigentes no Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Justificativa
- No Brasil, que deveria cada dia mais valorizar a produção rural brasileira, o uso termo agrotóxico é utilizado de maneira ardilosa para denegrir a qualidade da produção rural brasileira.
- O simples uso da palavra agrotóxico moldurando os produtos fitossanitários, já representa uma campanha de marketing negativa para a produção rural brasileira.
- A mudança da nomenclatura do produto, acompanhando aquela adotada pelas Resoluções do Mercosul, constitui uma melhora significativa para o ambiente de negócios de produtos brasileiros, sem dispêndio para o Poder Público, que continuará com suas competências para avaliar a segurança e o uso dos produtos fitossanitários.
- O PLS é meritório e deve prosperar, pois irá melhorar o ambiente de negócios para os produtos agrícolas brasileiros, alinhando a nomenclatura àquela utilizada nas Resoluções do Mercosul, sem proporcionar qualquer alteração no mérito da legislação vigente no País.