Resumo Executivo – PLS n° 631 de 2015
Autor: Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) | Apresentação: 23/09/2015 |
Ementa: Institui o Estatuto dos Animais e altera a redação do art. 32 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Relatório do Senador Antônio Anastasia, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto e contrário à Emenda n° 1, nos termos da Emenda n° 2-CCJ (Substitutivo). | Contrária ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Institui o Estatuto dos Animais.
- Visa assegurar e proteger a vida e o bem-estar dos animais em todo o território nacional, sendo que ninguém deverá, por razões não justificáveis, causar dor, sofrimento ou lesão moral aos animais.
Justificativa
- As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
- Traz diversos pontos que causam grande insegurança jurídica, especialmente com relação ao manejo atual da bovinocultura, suinocultura e avicultura nacionais.
- Exemplos: garantir espaço adequado e apropriado para a manifestação do comportamento natural, individual e coletivo.
- Quais são os parâmetros? O que significa espaço adequado? E os confinamentos, as granjas avícolas?
- Assegurar a inexistência de circunstâncias capazes de causar ansiedade, medo, estresse ou angústia.
- Como assegurar a inexistência de tais situações em fazendas de grandes extensões com florestas e vegetação natural?
- Não serão toleradas práticas de maus-tratos sob a justificativa de tradição cultural, recreação ou exploração econômica.
- E os rodeios e vaquejadas, devidamente amparados pela Constituição, cairiam nesse artigo?
- Exemplos: garantir espaço adequado e apropriado para a manifestação do comportamento natural, individual e coletivo.
- Pelo exposto, observa-se que alguns pontos do projeto caem em alguma forma de subjetivismo, o que torna a sua juridicidade muito discutível e, portanto, extremamente prejudicial para o setor produtivo.