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SF PLS 626/2011

20 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 626 de 2011

Autor: Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) Apresentação: 05/10/2011

Ementa: Dispõe sobre o cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDR pela aprovação do Projeto. Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
A Comissão aprova o relatório do Senador Antonio Russo, que passa a constituir Parecer da CRA, pela aprovação do PLS nº 626, de 2011. Favorável ao parecer do relator
CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
A Comissão aprova o relatório de autoria do Senador Ivo Cassol, lido na reunião de 06/11/2013, que passa a constituir o Parecer da CCT, favorável ao Projeto e a emenda n.º 01-PLEN, na forma da subemenda CCT. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão aprova o relatório do senador Valdir Raupp, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-PLEN, na forma da subemenda nº 1-CCT/CAE e a Emenda nº 2-CAE. Favorável ao parecer do relator
CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDR. Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
A Comissão aprova o relatório do Senador Valdir Raupp, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável à Emenda nº 1-PLEN, na forma da Subemenda nº 1-CCT/CAE/CDR/CRA, e à Emenda nº 2-CAE/CDR/CRA. Favorável ao parecer do relator
CMA – Comissão de Meio Ambiente
A Comissão aprova o relatório do Senador Valdir Raupp, relatado Ad Hoc pelo Senador Roberto Muniz, que passa a constituir parecer da comissão, favorável à Emenda nº 1-PLEN de 2013, na forma da subemenda nº 1-CCT/CAE/CDR/CRA/CMA, e à Emenda nº 2-CAE/CDR/CRA/CMA. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Dispõe sobre o cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal.
  • Autoriza o plantio de cana-de-açúcar nessas áreas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados dentro da Amazônia Legal, observadas as disposições do Código Florestal Brasileiro.
  • A expansão sustentável da cana-de-açúcar nas áreas autorizadas deverá observar as seguintes diretrizes: a proteção do meio ambiente; a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos recursos naturais; o uso de tecnologia apropriada; o respeito à função social da propriedade; a promoção do desenvolvimento econômico e social da região; entre outros.
  • Entre os objetivos da lei, destacam-se:
    • a promoção da concorrência nas atividades econômicas ligadas aos biocombustíveis;
    • o estímulo a investimentos em infraestrutura de estocagem e de transporte de biocombustíveis;
    • estímulo à pesquisa e desenvolvimento relacionados à produção e ao uso dos biocombustíveis.

Justificativa

  • A existência, na região amazônica, de amplas áreas já exploradas com pecuária ou com lavouras, que possuem alta aptidão para a produção de cana-de-açúcar e que estão impossibilitadas de participar da produção nacional de álcool configura uma situação inconsistente com as necessidades de produção de energia renovável no nosso País.
  • Na justificativa do PLS, há informações de grande relevância:
    • “O Estado do Pará possui, considerando apenas a região hoje ocupada pela atividade agropastoril, 9 milhões de hectares com aptidão para produzir cana-de-açúcar, o que supera, em muito, o que o Brasil planta hoje, cerca de 6,6 milhões de hectares. Trata-se de potencial produtivo que não pode ser desprezado”.
  • A ampliação da produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, desde que observadas as restrições ambientais, possibilitaria a elevação da produtividade da terra e do trabalho naquelas áreas ocupadas, predominantemente, por atividades pouco produtivas, contribuindo para a geração de riqueza e empregos.
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